Juliano Tavares x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0000650-80.2021.8.08.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000650-80.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANO TAVARES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 Advogado do(a) REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de cumprimento de sentença. Petição, id N°31283853, a parte Requerida comprovou o depósito do valor da condenação, nos termos do acórdão. Certidão de trânsito em julgado do acórdão id. N°31283855. Petição, id N°44981934, o Requerente manifesta ciência quanto o depósito da condenação e indica conta-corrente para depósito dos valores. Despacho id. N°52525234, determinando a expedição de alvará em favor do Requerente. Certidão, id N°55124861, comprovante de emissão de alvará de transferência bancária. Intimação eletrônica acerca da expedição de alvará id. N°55124899. É o relatório. Passo aos fundamentos da minha decisão. DOS FUNDAMENTOS Segundo o art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Após detida análise dos autos, verifico que houve a satisfação do crédito, ensejando, assim, a extinção desta ação(id. N°31283854). Assim sendo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte Executada ao pagamento de custas processuais, se houver. Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica–ES, 24 de março de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0206/2025) Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 443, - de 317 ao fim - lado ímpar, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-017