Edmur Silva Bueno e outros x Edison Marcelo Manoel

Número do Processo: 0000650-98.2025.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000650-98.2025.8.26.0510 (processo principal 1003300-38.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Estela Silva Bueno Denadai - - Edmur Silva Bueno - - Regina Maria Bueno Ortolan - - Nanci Aparecida Bueno - Edison Marcelo Manoel - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado, determinando o prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo credor. Não são cabíveis honorários na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, pois mero incidente, já tendo sido arbitrados honorários ao exequente por ocasião do início da execução ; os honorários somente são devidos na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, mas então em favor do executado (Súmula 519 STJ ; REsp 1.134.186, j. 1º/08/2011, Repetitivos, cuja aplicação se harmoniza com o regime do atual CPC). Para análise do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, traga a parte aos autos : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte. Intime-se. - ADV: FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), DAYANE CRISTINA SANTOS TEIXEIRA (OAB 381521/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB 269853/SP)
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