Airton Valentin Baldissera e outros x Robert Bosch Limitada
Número do Processo:
0000652-50.2022.5.09.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000652-50.2022.5.09.0008 EXEQUENTE: AIRTON VALENTIN BALDISSERA EXECUTADO: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6986dc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo Id3be7aaf. Curitiba, 21 de maio de 2025. maf DESPACHO 1. Recebo os embargos de declaração de id 3be7aaf como petição simples. A reclamante alega que o pedido de fixação de multa de id Id c057352 não foi analisado. A sentença proferida nos autos principais assim determinou: "Reconhecida a periculosidade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante, a ré deverá providenciar a entrega de PPP com a indicação das atividades de risco que este estava exposto, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, ou outro valor a ser arbitrado,oportunamente, por este Juízo" O trânsito em julgado ocorrei em 01/02/2023. Ainda que pendente de retificação, a reclamada apresentou PPP em 15/01/2024 (Id bcf9c77). Ultrapassando o lapso temporal fixado em Sentença. No decorrer do processo, verifica-se que a reclamada foi intimada para que corrigisse o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP, a reclamada apresentou o documento em 24/09/2024 (Id 50938e6). Verifica-se que a reclamada incorreu em atraso da obrigação de fazer estipulada em Sentença. Destaca-se que a Sentença consignou a possibilidade de ser arbitrado outro valor, em momento oportuno, por este juízo. Logo, com o fim de evitar enriquecimento sem causa, fixo o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a ser pago pela executada em favor do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, os saneamentos devidos, arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 22 de maio de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON VALENTIN BALDISSERA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000652-50.2022.5.09.0008 EXEQUENTE: AIRTON VALENTIN BALDISSERA EXECUTADO: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6986dc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do protocolo Id3be7aaf. Curitiba, 21 de maio de 2025. maf DESPACHO 1. Recebo os embargos de declaração de id 3be7aaf como petição simples. A reclamante alega que o pedido de fixação de multa de id Id c057352 não foi analisado. A sentença proferida nos autos principais assim determinou: "Reconhecida a periculosidade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante, a ré deverá providenciar a entrega de PPP com a indicação das atividades de risco que este estava exposto, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, ou outro valor a ser arbitrado,oportunamente, por este Juízo" O trânsito em julgado ocorrei em 01/02/2023. Ainda que pendente de retificação, a reclamada apresentou PPP em 15/01/2024 (Id bcf9c77). Ultrapassando o lapso temporal fixado em Sentença. No decorrer do processo, verifica-se que a reclamada foi intimada para que corrigisse o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP, a reclamada apresentou o documento em 24/09/2024 (Id 50938e6). Verifica-se que a reclamada incorreu em atraso da obrigação de fazer estipulada em Sentença. Destaca-se que a Sentença consignou a possibilidade de ser arbitrado outro valor, em momento oportuno, por este juízo. Logo, com o fim de evitar enriquecimento sem causa, fixo o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a ser pago pela executada em favor do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, os saneamentos devidos, arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 22 de maio de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT BOSCH LIMITADA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000652-50.2022.5.09.0008 : AIRTON VALENTIN BALDISSERA : ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92efee1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Extingue-se a presente execução, pois integralmente quitada. Lancem-se os valores no controle de pagamento. 2. Diligencie-se acerca de saldo remanescente na conta judicial, expedindo-se o competente alvará a quem de direito, e outras eventuais pendências, corrigindo-as e expedindo a respectiva certidão de arquivamento. 3. Após, os saneamentos devidos, arquivem-se os autos. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERT BOSCH LIMITADA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000652-50.2022.5.09.0008 : AIRTON VALENTIN BALDISSERA : ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92efee1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Extingue-se a presente execução, pois integralmente quitada. Lancem-se os valores no controle de pagamento. 2. Diligencie-se acerca de saldo remanescente na conta judicial, expedindo-se o competente alvará a quem de direito, e outras eventuais pendências, corrigindo-as e expedindo a respectiva certidão de arquivamento. 3. Após, os saneamentos devidos, arquivem-se os autos. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON VALENTIN BALDISSERA