Neuza Maria Pirola Sangaletti e outros x Treplast Industria E Comercio De Plasticos Treviso Ltda

Número do Processo: 0000654-80.2024.5.12.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000654-80.2024.5.12.0003 : NEUZA MARIA PIROLA SANGALETTI : TREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TREVISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e40b6a proferido nos autos. Vistos. Nos termos do despacho de ID 8b7f04c, as partes deveriam indicar as provas que pretendem produzir, especificando o objeto, sob pena de preclusão.  A reclamada requereu a produção de prova oral de forma genérica sem indicar a finalidade da prova requerida. A fim de evitar futura arguição de nulidade, intimem-se uma vez mais as partes para que especifiquem o que pretendem provar, sob pena de preclusão. CRICIUMA/SC, 28 de abril de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TREVISO LTDA
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0000654-80.2024.5.12.0003 : NEUZA MARIA PIROLA SANGALETTI : TREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS TREVISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e40b6a proferido nos autos. Vistos. Nos termos do despacho de ID 8b7f04c, as partes deveriam indicar as provas que pretendem produzir, especificando o objeto, sob pena de preclusão.  A reclamada requereu a produção de prova oral de forma genérica sem indicar a finalidade da prova requerida. A fim de evitar futura arguição de nulidade, intimem-se uma vez mais as partes para que especifiquem o que pretendem provar, sob pena de preclusão. CRICIUMA/SC, 28 de abril de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEUZA MARIA PIROLA SANGALETTI
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