Samuel Pinto Coelho De Franca x Pirelli Pneus Ltda.

Número do Processo: 0000655-15.2023.5.05.0191

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS 0000655-15.2023.5.05.0191 : SAMUEL PINTO COELHO DE FRANCA : PIRELLI PNEUS LTDA. A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000655-15.2023.5.05.0191 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS. NEXO CONCAUSAL. CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Configurado o dano, consistente na doença ocupacional que acometeu o reclamante, além do nexo concausal com o labor desenvolvido na empresa reclamada, culmina-se na responsabilidade civil do empregador, que arca com o pagamento da indenização por danos morais requerida. Apelo da parte autora provido parcialmente.   SALVADOR/BA, 25 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PIRELLI PNEUS LTDA.
  3. 28/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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