Processo nº 00006564620258172001

Número do Processo: 0000656-46.2025.8.17.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção A da 25ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Seção A da 25ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000656-46.2025.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA RÉU: CARICE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID206383876 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Custas recolhidas. Vistos etc. 1- DESIGNO audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 24/07/2025 às 10:00, a ser realizada pela CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Por conseguinte, ressalto que as partes deverão informar nos autos seus contatos telefônicos com registro no whatsapp para que a Central de Audiências possa contactá-los, a fim de orientar acerca da realização do referido ato (virtual). 2- Na hipótese de uma das partes informar que não tem interesse na realização de audiência, não havendo a mesma intenção da parte adversa, a audiência será mantida, conforme o art. 334 do CPC; 3- CITE-SE e intime-se a parte ré para comparecer à audiência; 4- CIENTIFICO ambas as que: a) a ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10); 5- ORDENO à Diretoria Cível do 1º Grau que providencie a intimação eletrônica da parte autora (na pessoa de seu advogado) para comparecer à audiência (CPC, art. 334, § 9º); 6- ANOTO que o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para contestação, sob pena de revelia e confissão, somente fluirá do dia da audiência, se “qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”, como preconiza o art. 335, I, do CPC. CITE-SE. INTIMEM-SE. Cópia da presente, autenticada por servidor da Diretoria Cível, servirá como mandado. Recife, data e assinatura eletrônicas." RECIFE, 9 de junho de 2025. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
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