Fundacao Dom David x Cícero Romão Batista Filho
Número do Processo:
0000656-56.2019.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000656-56.2019.8.26.0562 (processo principal 1002548-51.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundacao Dom David - Cícero Romão Batista Filho e outro - Vistos. Fls.384- O Juízo não esta cadastrado junto ao sistema indicado, razão pela qual defiro parcialmente o pedido do credor junto ao INSS, para que traga informação da existência de concessão de aposentadoria ou outro benefício previdenciário, no que couber o histórico de seus créditos, dos últimos 6 (seis) meses, JELDER MANOEL DOS SANTOS- CPF 347.539.918-06 ROMÃO BATISTA FILHO -CPF- 413.611.054-53 constando seu atual empregador e vínculos empregatícios em três anos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, ao endereço santos7cv@tjsp.jus.br,consignando, ainda, o respectivo número do Processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizado, como OFÍCIO, devendo ser o patrono do exequente providenciar sua impressão e encaminhamento ao seu destino, comprovando-se documentalmente nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), MARILU MAFFEI PENNA (OAB 69017/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000656-56.2019.8.26.0562 (processo principal 1002548-51.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundacao Dom David - Cícero Romão Batista Filho e outro - Vistos. Apesar de o salário, em regra, ser impenhorável (art. 833, IV, CPC), os montantes recolhidos aos cofres púbicos a título de IR podem eventualmente perder a função destinada à subsistência, ao sair da esfera de disponibilidade do devedor, ainda que temporariamente. Por consequência, há situações em que se tem admitido penhora. A respeito, confira-se: Agravo de instrumento nº 2116539-59.2016.8.26.0000, Rel. Des. ANTONIO NASCIMENTO, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 28.6.2016). No caso concreto, os ganhos da parte requerida são pouco expressivos, assim como o valor a restituir. Em tal contexto, presume-se a persistência da natureza a alimentar e, por consequência, a impenhorabilidade. Indefiro o pedido de ofício a Delegacia da Receita Federal para bloqueio do valor da Restituição de Imposto de Renda. Diga a parte credora quanto ao seguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), MARILU MAFFEI PENNA (OAB 69017/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000656-56.2019.8.26.0562 (processo principal 1002548-51.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundacao Dom David - Cícero Romão Batista Filho e outro - Vistos. Apesar de o salário, em regra, ser impenhorável (art. 833, IV, CPC), os montantes recolhidos aos cofres púbicos a título de IR podem eventualmente perder a função destinada à subsistência, ao sair da esfera de disponibilidade do devedor, ainda que temporariamente. Por consequência, há situações em que se tem admitido penhora. A respeito, confira-se: Agravo de instrumento nº 2116539-59.2016.8.26.0000, Rel. Des. ANTONIO NASCIMENTO, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 28.6.2016). No caso concreto, os ganhos da parte requerida são pouco expressivos, assim como o valor a restituir. Em tal contexto, presume-se a persistência da natureza a alimentar e, por consequência, a impenhorabilidade. Indefiro o pedido de ofício a Delegacia da Receita Federal para bloqueio do valor da Restituição de Imposto de Renda. Diga a parte credora quanto ao seguimento em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), MARILU MAFFEI PENNA (OAB 69017/SP)