Eleniza Fernandes Pereira x Banco Mercantil Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0000657-24.2025.8.26.0338
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mairiporã - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000657-24.2025.8.26.0338 (processo principal 1003399-39.2024.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eleniza Fernandes Pereira - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Uma vez concedido os benefícios da justiça gratuita à Exequente no processo de conhecimento, este estende-se à esta fase de cumprimento de sentença. Anote-se. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES OLIVEIRA REIS (OAB 471508/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP)