Processo nº 00006585520235050001

Número do Processo: 0000658-55.2023.5.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA 0000658-55.2023.5.05.0001 : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA E OUTROS (4) : CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - A contradição passível de Embargos Declaratórios consiste na existência de incongruência entre os silogismos apresentados na decisão, e não em erro de julgamento, o que desafia recurso próprio. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão no julgado, que enfrentou de forma clara a questão suscitada. Recurso improvido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA 6ª RECLAMADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA - Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando inexistem os vícios que lhe servem de fundamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO MONTE BELLO
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA 0000658-55.2023.5.05.0001 : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA E OUTROS (4) : CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - A contradição passível de Embargos Declaratórios consiste na existência de incongruência entre os silogismos apresentados na decisão, e não em erro de julgamento, o que desafia recurso próprio. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão no julgado, que enfrentou de forma clara a questão suscitada. Recurso improvido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA 6ª RECLAMADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA - Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando inexistem os vícios que lhe servem de fundamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO EDIFICIO PRAIA DA PITUBA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA 0000658-55.2023.5.05.0001 : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA E OUTROS (4) : CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - A contradição passível de Embargos Declaratórios consiste na existência de incongruência entre os silogismos apresentados na decisão, e não em erro de julgamento, o que desafia recurso próprio. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão no julgado, que enfrentou de forma clara a questão suscitada. Recurso improvido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA 6ª RECLAMADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA - Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando inexistem os vícios que lhe servem de fundamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO EDIFICIO SAO MARCOS
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA 0000658-55.2023.5.05.0001 : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA E OUTROS (4) : CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - A contradição passível de Embargos Declaratórios consiste na existência de incongruência entre os silogismos apresentados na decisão, e não em erro de julgamento, o que desafia recurso próprio. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão no julgado, que enfrentou de forma clara a questão suscitada. Recurso improvido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA 6ª RECLAMADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA - Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando inexistem os vícios que lhe servem de fundamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS
  6. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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