Processo nº 00006585520235050001
Número do Processo:
0000658-55.2023.5.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA 0000658-55.2023.5.05.0001 : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA E OUTROS (4) : CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - A contradição passível de Embargos Declaratórios consiste na existência de incongruência entre os silogismos apresentados na decisão, e não em erro de julgamento, o que desafia recurso próprio. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão no julgado, que enfrentou de forma clara a questão suscitada. Recurso improvido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA 6ª RECLAMADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA - Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando inexistem os vícios que lhe servem de fundamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO MONTE BELLO
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA 0000658-55.2023.5.05.0001 : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA E OUTROS (4) : CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - A contradição passível de Embargos Declaratórios consiste na existência de incongruência entre os silogismos apresentados na decisão, e não em erro de julgamento, o que desafia recurso próprio. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão no julgado, que enfrentou de forma clara a questão suscitada. Recurso improvido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA 6ª RECLAMADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA - Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando inexistem os vícios que lhe servem de fundamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO PRAIA DA PITUBA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA 0000658-55.2023.5.05.0001 : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA E OUTROS (4) : CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - A contradição passível de Embargos Declaratórios consiste na existência de incongruência entre os silogismos apresentados na decisão, e não em erro de julgamento, o que desafia recurso próprio. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão no julgado, que enfrentou de forma clara a questão suscitada. Recurso improvido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA 6ª RECLAMADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA - Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando inexistem os vícios que lhe servem de fundamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO SAO MARCOS
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA 0000658-55.2023.5.05.0001 : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM VELA BRANCA E OUTROS (4) : CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS E OUTROS (6) EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - A contradição passível de Embargos Declaratórios consiste na existência de incongruência entre os silogismos apresentados na decisão, e não em erro de julgamento, o que desafia recurso próprio. Desta forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão no julgado, que enfrentou de forma clara a questão suscitada. Recurso improvido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA 6ª RECLAMADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA - Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando inexistem os vícios que lhe servem de fundamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CHISNANDES MESSIAS SILVA SANTOS
-
24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)