Marcos De Castro Tanajura x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 0000659-13.2023.5.05.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO 0000659-13.2023.5.05.0010 : MARCOS DE CASTRO TANAJURA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL por unanimidade, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao Recurso Ordinário para condenar a Reclamada ao pagamento de 1 hora diária em virtude do intervalo intrajornada suprimido, observado todo o período imprescrito e os controles de ponto apresentados nos autos eletrônicos, acrescido do adicional legal de 50%, bem como integração e reflexos postulados na peça incoativa, em razão da habitualidade. SALVADOR/BA, 22 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. 23/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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