Marcos De Castro Tanajura x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0000659-13.2023.5.05.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO 0000659-13.2023.5.05.0010 : MARCOS DE CASTRO TANAJURA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL por unanimidade, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao Recurso Ordinário para condenar a Reclamada ao pagamento de 1 hora diária em virtude do intervalo intrajornada suprimido, observado todo o período imprescrito e os controles de ponto apresentados nos autos eletrônicos, acrescido do adicional legal de 50%, bem como integração e reflexos postulados na peça incoativa, em razão da habitualidade. SALVADOR/BA, 22 de abril de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)