Sindicato Dos Trab Nos Esc De Cont Prest De Serv Perici x Barbo Servicos Contabeis Ltda

Número do Processo: 0000661-97.2025.5.23.0046

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA PAP 0000661-97.2025.5.23.0046 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI REQUERIDO: BARBO SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a957f25 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, O réu apresentou exceção de incompetência territorial sob #id:33d5bf2, requerendo a remessa dos autos para umas das Varas do Trabalho de  Lucas do Rio Verde/MT, sustentando que se trata de procedimento judicial que envolve contribuições sindicais de natureza tributária e por isso a demanda teria que ser processada no domicílio tributário da empresa, que é a cidade de Lucas do Rio Verde e não Alta Floresta/MT. Intimado, o autor se manteve silente. Decido. Segundo consta no artigo 381, §2º do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a competência territorial, nos processos que visam a produção antecipada de prova é "do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu". No caso, incontroverso o fato de que a prova deve ser produzida em localidade diversa da jurisdição desta Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT e considerando ainda o silêncio do autor, reconheço a competência daquele juízo para processar o feito. Ante o exposto, remetam-se os autos para o MM. Juízo de uma das Varas do Trabalho de Lucas do Rio Verde/MT, para prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 08 de julho de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BARBO SERVICOS CONTABEIS LTDA
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA PAP 0000661-97.2025.5.23.0046 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI REQUERIDO: BARBO SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a957f25 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, O réu apresentou exceção de incompetência territorial sob #id:33d5bf2, requerendo a remessa dos autos para umas das Varas do Trabalho de  Lucas do Rio Verde/MT, sustentando que se trata de procedimento judicial que envolve contribuições sindicais de natureza tributária e por isso a demanda teria que ser processada no domicílio tributário da empresa, que é a cidade de Lucas do Rio Verde e não Alta Floresta/MT. Intimado, o autor se manteve silente. Decido. Segundo consta no artigo 381, §2º do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a competência territorial, nos processos que visam a produção antecipada de prova é "do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu". No caso, incontroverso o fato de que a prova deve ser produzida em localidade diversa da jurisdição desta Vara do Trabalho de Alta Floresta/MT e considerando ainda o silêncio do autor, reconheço a competência daquele juízo para processar o feito. Ante o exposto, remetam-se os autos para o MM. Juízo de uma das Varas do Trabalho de Lucas do Rio Verde/MT, para prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 08 de julho de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI
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