Kellen Herculano Santos e outros x Franklin Cruz Torres
Número do Processo:
0000662-18.2024.5.13.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000662-18.2024.5.13.0007 AUTOR: KELLEN HERCULANO SANTOS RÉU: FRANKLIN CRUZ TORRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0100a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Acordo cumprido. Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se. Operador: STB KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANKLIN CRUZ TORRES
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000662-18.2024.5.13.0007 AUTOR: KELLEN HERCULANO SANTOS RÉU: FRANKLIN CRUZ TORRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0100a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Acordo cumprido. Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se. Operador: STB KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLEN HERCULANO SANTOS