Daniel Antonio Gobbi x Claudiomiro Boone e outros
Número do Processo:
0000663-42.2010.8.08.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 0000663-42.2010.8.08.0052 REQUERENTE: DANIEL ANTONIO GOBBI Advogado do(a) REQUERENTE: RONEY DUTRA MOULIN - ES9711 Nome: CLAUDIOMIRO BOONE Endereço: desconhecido Nome: DARCI CASE Endereço: desconhecido Nome: JOAO ALVES DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: OSMAR ALVARENGA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: LAIDES PAULO Endereço: desconhecido Nome: MARIA DOS ANJOS ZANOTELLI COMPER Endereço: desconhecido Nome: JAYR COMPER Endereço: desconhecido Nome: GLEICIMARA MARTINELLI ZANOTELLI Endereço: desconhecido Nome: SEBASTIAO ELIAS ZANOTELLI Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO - intimação pessoal Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado por Daniel Antonio Gobbi para o cumprimento de sentença na modalidade de obrigação de fazer, conforme decisão transitada em julgado em 25/11/2024, que determinou o restabelecimento da linha divisória original da divisa sul de sua propriedade, com base nos marcos periciais denominados Marco 01 e Marco 02, em linha reta, segundo a demarcação constante da linha preta do laudo técnico pericial aprovado nos autos. Considerando o disposto no art. 536 do CPC/2015, e constatando-se o descumprimento da obrigação pelos executados, determino: INTIME(M)-SE os executados Sebastião Elias Zanotelli, Gleicimara Martinelli Zanotelli, Espólio de Jayr Comper, Maria dos Anjos Zanotelli Comper, por mandado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram a obrigação de restabelecer a linha demarcatória da divisa sul da propriedade do exequente, deslocando a cerca para o traçado entre o Marco 01 e o Marco 02, conforme a linha preta do laudo pericial aprovado nos autos, sob pena de multa diária. FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do § 1º do art. 536 do CPC, sem prejuízo de outras medidas coercitivas legais cabíveis. INTIME(M)-SE TAMBÉM os peritos/arbitradores nomeados nos autos, Eduardo Thomas Pülschen e Denerval Cavalhieri Junior, para que acompanhem a execução da obrigação de fazer, supervisionando o realinhamento da cerca e a devolução da área invadida ao exequente, conforme delimitado no mapa anexo ao laudo técnico. Após o cumprimento da medida ou decurso do prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise de eventual execução forçada ou homologação de cumprimento da obrigação de fazer. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011414282784900000054366733 Petição (outras) Petição (outras) 25021717352009400000056291784 Petição (outras) Petição (outras) 25021717395339100000056293182 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25022517091561800000056824480 1 procuração Daniel Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517091587800000056828721 2 substabelecimento procuração sem reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517091607200000056828724 2.1 procuração Jayr Comper e Maria dos Anjos Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517091628900000056828727 2.2 procuração Sebastiao Elias e Gleicimara Zanotelli Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022517091644500000056829366 3 decisão nomeação peritos Documento de comprovação 25022517091667500000056829369 3.1 laudo 1-1-10 Documento de comprovação 25022517091681700000056829371 3.1 laudo 1-11-20 Documento de comprovação 25022517091707700000056829374 3.1 laudo 1-21-34-1-7 Documento de comprovação 25022517091740600000056829377 3.1 laudo 1-21-34-8-14 Documento de comprovação 25022517091801200000056829381 3.2 laudo 2 Documento de comprovação 25022517091846800000056829387 4 sentença Documento de comprovação 25022517091875600000056829388 5 Acordão demarcatória Daniel e certidao transito em julgado 2 - Copia Documento de comprovação 25022517091899200000056829392 LINHARES, 15/06/2025 EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUIZ (A) DE DIREITO