Leonardo Da Silva Reis e outros x Rafael Ferreira Lima e outros

Número do Processo: 0000663-87.2010.5.02.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000663-87.2010.5.02.0075 : LEONARDO DA SILVA REIS : STAFF MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe9a8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc..... Por verificados presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a reclamada para, querendo, contraminutar o agravo de petição. Após ofertadas as contraminutas e/ou transcorrido "in albis" o prazo, subam os autos ao E.TRT, independentemente de novo despacho. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEONARDO DA SILVA REIS
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000663-87.2010.5.02.0075 : LEONARDO DA SILVA REIS : STAFF MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe9a8f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc..... Por verificados presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a reclamada para, querendo, contraminutar o agravo de petição. Após ofertadas as contraminutas e/ou transcorrido "in albis" o prazo, subam os autos ao E.TRT, independentemente de novo despacho. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENATO JORGE FERNANDES VIEIRA
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000663-87.2010.5.02.0075 : LEONARDO DA SILVA REIS : STAFF MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86c321 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc..... Pretende o autor o prosseguimento da execução com a diligência mediante o convênio SNIPER em face da reclamada e sócios já incluídos no polo passivo da lide. Contudo, as hipóteses autorizadoras para a quebra de sigilo das operações de instituições financeiras estão previstas na Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001. O requerimento autoral não se amolda à previsão legal insculpida na norma supra citada, posto que o que pretende o autor é a satisfação de seu crédito com a violação da norma legal, o que não pode ser corroborado por este Juízo. Ademais, se pretende o exequente a investigação patrimonial centralizada e unificada, onde se destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas cabe aqui realçar que o autor pode se valer dos convênios infojud (Receita Federal para averiguação de bens), ou mesmo da Jucesp, para constatação acerca de eventuais outras empresas em nome dos executados. Isto posto,  determino a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENATO JORGE FERNANDES VIEIRA
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000663-87.2010.5.02.0075 : LEONARDO DA SILVA REIS : STAFF MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86c321 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc..... Pretende o autor o prosseguimento da execução com a diligência mediante o convênio SNIPER em face da reclamada e sócios já incluídos no polo passivo da lide. Contudo, as hipóteses autorizadoras para a quebra de sigilo das operações de instituições financeiras estão previstas na Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001. O requerimento autoral não se amolda à previsão legal insculpida na norma supra citada, posto que o que pretende o autor é a satisfação de seu crédito com a violação da norma legal, o que não pode ser corroborado por este Juízo. Ademais, se pretende o exequente a investigação patrimonial centralizada e unificada, onde se destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas cabe aqui realçar que o autor pode se valer dos convênios infojud (Receita Federal para averiguação de bens), ou mesmo da Jucesp, para constatação acerca de eventuais outras empresas em nome dos executados. Isto posto,  determino a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEONARDO DA SILVA REIS
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