Processo nº 00006642620244058306

Número do Processo: 0000664-26.2024.4.05.8306

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 25ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: 25ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 25ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0000664-26.2024.4.05.8306 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEOVANI MARIANO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE MAGDA ALVES GOMES - PE34706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Goiana, 30 de julho de 2025
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 25ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme providência(s) solicitada(s) abaixo: Quanto aos documentos referentes aos pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente: - Não foi apresentado documento alusivo à qualidade de segurado (CTPS, CNIS e/ou documentos rurais) do(a) pretenso(a) beneficiário(a). Providência: Apresentar o(s) documento(s) acima. - Não foi apresentada planilha especificando o(s) período(s) e o(s) tipo(s) da(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) pretenso(a) beneficiário(a). Providência: Apresentar a respectiva planilha, devidamente preenchida, conforme modelo abaixo: Observação: Na planilha apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as seguintes indicações: 1) de todos os vínculos que pretende ver computados, com a indicação da data de início e de término; 2) se pretende ver reconhecido como segurado(a) especial ou empregado(a) rural/urbano; 3) nome da empresa ou tipo de atividade desempenhada e 4) tempo de serviço/contribuição total pretendido. Data de início e de término do vínculo ou do período de exercício da atividade Período como segurado especial ou empregado rural/urbano Nome da empresa (se empregado rural/urbano); Atividade desempenhada (se segurado especial) 01/01/2012 a 09/04/2012 Empregado rural Empresa X 01/01/2013 a 31/12/2013 Segurado especial Agricultura familiar 01/01/2014 a 31/03/2014 Segurado especial Pesca artesanal 20/01/2015 a 31/07/2015 Empregado urbano Empresa Y TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO TOTAL PRETENDIDO: XX ANOS XX MESES XX DIAS Quanto aos documentos referentes à comprovação da atividade exercida na condição de segurado(a) especial: - Não foi apresentado documento apto a comprovar o início razoável de prova material. Providência: Apresentar um ou mais documentos aptos a comprovar o início razoável de prova material; ou informar não haver tempo de exercício como segurado(a) especial a ser reconhecido. Observação: Anexar um ou mais dos seguintes documentos, todos eles contendo a indicação da ocupação profissional da parte autora como trabalhador(a) rural (agricultor/pescador) e expedido(s) em data remota ao início do período de carência alegado, a título de comprovar o início razoável de prova material: ficha de internação hospitalar; requerimento de matrícula escolar; carteira do sindicato; notas fiscais de insumos agrícolas ou de pesca; documentos próprios ou de parentes referentes à propriedade rural; certidão de casamento com a indicação da ocupação profissional própria ou do cônjuge; certidão do TRE (será considerada a data de expedição da certidão e não a do domicílio eleitoral, a menos que apresente em conjunto, a respectiva revisão eleitoral); contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade; declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; bloco de notas do produtor rural; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA. Quanto ao formulário para perícia in loco: - Não foi apresentado formulário para perícia in loco. Providência: Tendo em vista a necessidade de realização de perícia in loco, e considerando que 1) o endereço/local de realização da perícia muitas vezes é de difícil acesso/localização; 2) há uma grande quantidade de tentativas infrutíferas devido a não localização do endereço, bem como a falta de contato com a parte autora; 3) o atraso no cumprimento da diligência impacta diretamente na celeridade da prestação jurisdicional; anexar aos autos o formulário para perícia in loco, devidamente preenchido, conforme modelo abaixo. Observação: 1) Esclarecer que se solicita pelo menos 3 (três) números de telefone para contato, tendo em vista a necessidade do(a) perito(a) judicial de contato prévio com a parte autora, a fim de se evitar deslocamentos infrutíferos ou desencontros. Saliente-se que tal solicitação se deve ao fato observado que em vários processos há o relato por parte do(a) perito(a) judicial de que o telefone da parte autora "informa que está desligado", "dá mensagem de fora de área", "chama por diversas vezes mas ninguém atende", entre outras situações. Dessa forma, se não for possível cumprir essa determinação, mesmo havendo a possibilidade de informar o número de telefone para contato de vizinhos ou parentes, deve justificar o motivo. 2) Fica a parte autora desde já advertida de que, na hipótese de apresentação dos dados de forma incompleta, em especial o campo telefone, caso o(a) perito(a) judicial não consiga estabelecer um contato prévio com a parte autora, situação esta que inviabilize a visita in loco, após o cumprimento de nova intimação para este fim o processo retornará para a tarefa de designação de perícia e esta será designada obedecendo a ordem cronológica, levando em consideração a data da última entrada na tarefa em questão. 3) No caso de realização de perícia rural, se a parte autora residir em endereço diferente do local onde exerce e/ou exerceu suas atividades laborativas, deverá especificar nos campos acima a localização dos dois endereços. FORMULÁRIO PARA PERÍCIA IN LOCO NOME E APELIDO (se houver) DO(A) AUTOR(A) / INSTITUIDOR(A) / REPRESENTANTE Obs. 1: Informar também o nome e o apelido do(a) instituidor(a), no caso do benefício requerido nesta ação ser pensão por morte. Obs. 2: Informar também o nome e o apelido do(a) representante(a), no caso do(a) autor(a) ser incapaz. TELEFONES DO(A) AUTOR(A) / REPRESENTANTE Obs. 1: Informar pelo menos 3 (três) números de telefone para contato e, de preferência, que possuam whatsapp. Obs.2: Caso não possua, deve priorizar indicar o telefone de vizinhos ou parentes. Obs. 3: Não indicar o telefone do sindicato rural ou escritório de advocacia. ENDEREÇO COMPLETO Obs.: Informar descrição da casa (ou do local de realização da perícia) e, se possível, anexar abaixo desse formulário foto da rua e da frente da casa (ou local de realização da perícia). PONTOS DE REFERÊNCIA VIZINHOS (nomes e/ou apelidos) LINK DA LOCALIZAÇÃO Obs. 1: Utilizar aplicativos de localização (google maps e semelhantes). Obs. 2: Se não for possível informar o link de localização, justificar o motivo. COMO CHEGAR (Ex.: Seguindo pela rodovia x, em direção a Goiana, após o posto de gasolina y, entrar à esquerda e seguir até certo ponto.) Atenção: O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)
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