Alberto Germano Da Silva Neto x Socializa Empreendimentos E Servicos De Manutencao Ltda

Número do Processo: 0000667-56.2025.5.05.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000667-56.2025.5.05.0612 RECLAMANTE: ALBERTO GERMANO DA SILVA NETO RECLAMADO: SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d140931 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.  DETERMINO a designação da audiência para o dia 07/07/2025 às 09:20 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo), com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT,  oportunidade em que deverão as partes apresentar suas testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão, da qual poderão participar de forma virtual por meio da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à audiência por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia2vtvca ou Id da reunião: 953 069 9522 (opção ingressar em uma reunião). O acesso ao Zoom Meetings pode ser feito diretamente por qualquer navegador de internet, porém é recomendável a instalação do programa específico nos computadores utilizados para as audiências telepresenciais e semipresenciais. O acesso por meio de tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom disponível para Android na Play Store e para iOS na Apple Store. Adverte-se, ainda, às partes que, por optarem  por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcarão com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foram convocadas, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, nos termos das leis e normativos vigentes. Faculta-se às partes e testemunhas a participação  na sessão de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, situada na RUA HORMINDO BARROS, S/N, FÓRUM CRÉSIO DANTAS ALVES, CANDEIAS, VITORIA DA CONQUISTA/BA - CEP: 45029-900. Considerando a escolha da parte autora de  tramitação dos autos pelo  “Juízo 100% Digital”, deverá esta fornecer  o seu  endereço eletrônico e a linha telefônica móvel celular, inclusive, de seu advogado, se ainda não houver feito na inicial, salientando que ficam  admitidas a citação, a notificação e a intimação por  qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como por meio do WhatsApp, na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP/CR n. 001, de 16 de março de 2020. Acrescente-se que a parte demandada poderá se opor à escolha pela parte autora de tramitação dos autos em “Juízo 100% Digital”, no prazo de  5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Havendo concordância, a contestação deve indicar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica,  o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente até antes da realização da audiência, por meio do Portal PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência, não serão recebidos documentos em papel, nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Em relação às Partes com advogados constituídos nos autos, intimem-se da designação da audiência por meio dos seus advogados e/ou procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema,  sob as penas do art. 844 da CLT. Quanto às Partes sem advogados constituídos nos autos, intimem-se da designação da audiência por e-Carta, ou, havendo necessidade, por oficial de justiça,  sob as penas do art. 844 da CLT. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 26 de maio de 2025. CLAUDIA UZEDA DOVAL Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALBERTO GERMANO DA SILVA NETO
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