Processo nº 00006683020248260648

Número do Processo: 0000668-30.2024.8.26.0648

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Urupês - Vara Única
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Urupês - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000668-30.2024.8.26.0648 (processo principal 1001528-48.2023.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Imóveis Rivieira Náutica - Vistos. A parte Executada fora regularmente intimada da constrição por meio de Oficial de Justiça, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação/ embargos. Assim sendo, determino a transferência do valor bloqueado (fls. 61/62), o qual, desde já, fica convertido em penhora, providenciando a serventia a respectiva liberação em favor da parte Exequente, após a juntada do formulário MLE, o que deverá ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisa de veículos de propriedade da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Após, diga a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ). O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência. Oportunamente, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou