Processo nº 00006683020248260648
Número do Processo:
0000668-30.2024.8.26.0648
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Urupês - Vara Única
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Urupês - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000668-30.2024.8.26.0648 (processo principal 1001528-48.2023.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Imóveis Rivieira Náutica - Vistos. A parte Executada fora regularmente intimada da constrição por meio de Oficial de Justiça, deixando transcorrer em branco o prazo para impugnação/ embargos. Assim sendo, determino a transferência do valor bloqueado (fls. 61/62), o qual, desde já, fica convertido em penhora, providenciando a serventia a respectiva liberação em favor da parte Exequente, após a juntada do formulário MLE, o que deverá ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisa de veículos de propriedade da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Após, diga a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ). O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência. Oportunamente, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP)