Francisco Valdenir Ribeiro x Neoenergia S.A e outros
Número do Processo:
0000670-40.2024.5.22.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000670-40.2024.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO VALDENIR RIBEIRO RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb208d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas NEOENERGIA S.A e PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A., verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade dos mesmos. As peças recursais estão subscritas por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósitos recursais. Assim, RECEBO os apelos interpostos, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEOENERGIA S.A
- PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Piripiri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000670-40.2024.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO VALDENIR RIBEIRO RÉU: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb208d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes reclamadas NEOENERGIA S.A e PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A., verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade dos mesmos. As peças recursais estão subscritas por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósitos recursais. Assim, RECEBO os apelos interpostos, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO VALDENIR RIBEIRO