Dely Wescinski Bisolo e outros x Funbep - Fundo De Pensao Multipatrocinado e outros

Número do Processo: 0000670-56.2012.5.09.0094

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000670-56.2012.5.09.0094 RECLAMANTE: DELY WESCINSKI BISOLO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b475ad3 proferida nos autos. Autos conclusos por PATRICIA COLOMBO RIBEIRO PAIZE em 25/07/2025.   DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS REFEITOS Os cálculos inicialmente homologados foram impugnados pelas partes. A sentença de embargos à execução e de impugnação à sentença de liquidação (id.b2860b1), com o aditivo da sentença de embargos de declaração (id. c97d1a2), bem como o acórdão em agravo de petição (id. 61e2c77) determinaram a readequação da conta.  Os cálculos foram refeitos (id. d7214a5 e 59d362e). As rés impugnaram a conta readequada no id.  d90d39a, assim como a parte autora (id. 88a9332).  Intimada, a perita se manifestou no id. 11ccedf. Decisão proferida no id. 70e0268 acolhendo parcialmente os pedidos, com esclarecimentos na sentença de embargos de declaração de id. 8a059b2. Liberados valores incontroversos. Homologada a conta reapresentada no id. d965c26. Intimadas as partes sob pena de preclusão, no id. 8600f61 a parte autora se insurgiu em face da conta homologada e da atualização da conta pela Secretaria (id. 3a9c255), Certificado pela Secretaria sobre a forma de atualização no id. c3e02e0, a autora manteve a insurgência (id. 3573e43) tendo a ré também discordado dos abatimentos dos valores liberados pela Secretaria (id. b5bacb3). A perita se manifestou no id. a1feac8 e apresentou conta retificada no id. a43db0d. Foi dada vistas da conta, sendo que a parte autora concordou parcialmente e o réu discordou no id. fd4b630. Novamente intimada, a perita se manifestou no id. a1feac8 e apresentou conta retificada no id. 46dc4f3. Proferida decisão sobre os cálculos no id. 63f196e, acolhendo parcialmente os pedidos em face da conta de liquidação e de atualização. Conta reapresentada no id. c1ed25a, atualmente em discussão. Foi impugnada pelo réu (id. 04d1520). Decisão proferida rejeitando o pedido no id. 668bc81: "HOMOLOGO a conta reapresentada no id. c1ed25a, bem como a atualização feita pela Secretaria no id. 6386678". Citado, o réu garantiu o Juízo e requereu a liberação dos incontroversos de todas as parcelas (id. 8d2043e) bem como requereu "que, ao final, seja determinado o levantamento dos valores em favor da reclamante, a título de indenização substitutiva, aplicando se o item “d” dos Temas 955 e 1.021/STJ, por se tratar de plano BD, o que inviabiliza qualquer revisão atuarial do benefício". No id. 3245f2c o réu apresentou embargos à execução. No id. 3f030d4 a parte autora requereu a complementação da conta para apuração de valores após o ajuizamento. Resposta pela autora aos embargos à execução no id. 43dcaae. Alvarás de valor incontroverso expedidos. É o relatório.   Pela autora - complementação da conta Extraia-se cumprimento de sentença com vistas a liquidar os valores a contar de fevereiro de 2012 para evitar maiores tumultos processuais e porquanto este processo data de 2012,o que impacta na estatística da unidade. Junte-se as peças essenciais naqueles autos e intime-se o réu para juntar das fichas de registro do patrocinador (Itaú) e recibos de salário do período posterior à reintegração, bem como a memória de cálculo do benefício pago pela FUNBEP e respectivas fichas financeiras, em 20 dias. Nomeie-se a mesma contadora, por celeridade processual. DEFIRO o pedido nestes temos.   Pela ré- contribuição ao FUNBEP A parte ré impugna a conta aduzindo que o primeiro cálculo apresentado em 2019 apurou a contribuição ao FUNBEP nos termos do regulamento, ou seja, a previdência privada foi escalonada, sendo que quanto reapresentou a conta mudou a metodologia, o que gerou diferença de 0,27% na alíquota. Pede a correção. Quanto ao tema, a contadora esclareceu no id. b88da77 que "o sistema PJE-CALC não oferece a possibilidade de informar alíquota devida de forma escalonada; bem como não permite que se informe o valor devido de forma mensal". E analisando a conta, verifico que a perita fez a o lançamento mensal apartado e se utilizou da média mensal apurada para o período todo, utilizando a alíquota equivalente desta média no sistema PJE-CALC, o que entendo corresponder ao valor equivalente acaso tivesse sido escalonada a apuração. Assim, ante a impossibilidade de lançamento no sistema PJECALC da forma escalonada, entendo correta a apuração da perita, observando que a diferença entre o encontrado pela perita e o indicado pela ré é insignificante considerando o valor da execução. Rejeito o pedido da ré.   Pela ré-  indenização substitutiva dos valores do FUNBEP Pediu a reclamada que o final, seja determinado o levantamento dos valores em favor da reclamante, a título de indenização substitutiva, aplicando se o item “d” dos Temas 955 e 1.021/STJ, por se tratar de plano BD, o que inviabiliza qualquer revisão atuarial do benefício. Intime-se a parte autora sobre o pedido, por 5 dias. Após retornem conclusos para apreciação.   Pela contadora- liberação dos honorários. DEFIRO o pedido da perita para que os honorários também sejam pagos, já que incontroversos.   Intimem-se as partes. FRANCISCO BELTRAO/PR, 28 de julho de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELY WESCINSKI BISOLO
  3. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000670-56.2012.5.09.0094 RECLAMANTE: DELY WESCINSKI BISOLO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (DELY WESCINSKI BISOLO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). FRANCISCO BELTRAO/PR, 23 de julho de 2025. WILLIAN DOUGLAS MENESES COSTA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELY WESCINSKI BISOLO
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000670-56.2012.5.09.0094 RECLAMANTE: DELY WESCINSKI BISOLO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415aea8 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz Titular desta Vara do Trabalho em razão das petições (ID. 8d2043e e ID. 3245f2c) e guia de depósito (ID. 7409e72).   JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário   D E C I S Ã O 1. Ante a manifestação da parte ré (ID. 8d2043e) e por tratar-se de execução definitiva, conforme certidão de ID. 0df341f,  liberem-se os valores incontroversos a quem de direito, conforme reconhecido e indicado pelo réu no requerimento  ID. 8d2043e, observe-se os dados bancários indicado pelo credor na petição de ID. 9a97660, para posterior transferência de valores. 2. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido com os saldos dos depósitos de ID. 9d35a07 e  ID. 7409e72, processem-se os embargos à execução opostos pela executada (ID. 3245f2c). 3. Intime-se a exequente para contraminutar, querendo, no prazo legal, os embargos à execução. 4. Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.  FRANCISCO BELTRAO/PR, 08 de julho de 2025. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELY WESCINSKI BISOLO
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