Karolina Schueroff x Jose Alipio De Souza
Número do Processo:
0000672-31.2024.8.16.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Terra Roxa
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Terra Roxa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Processo: 0000672-31.2024.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$282.063,71 Exequente(s): KAROLINA SCHUEROFF Executado(s): JOSE ALIPIO DE SOUZA Vistos. 1. DEFIRO a penhora dos imóveis constantes nas matrículas 2.526, 8.051 e 1.713 do Cartório de Registro de Imóveis de Terra Roxa e Guaíra-PR, respectivamente. 1.1. Expeça-se o termo de penhora 2. A penhora abrangerá apenas a parte ideal que o executado possui, sendo preservando o direito de usufruto de terceiros. 3. Cabe à parte exequente providenciar a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário, para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o qual fixo o prazo para cumprimento em 30 dias. 4. Pela impossibilidade de remoção do bem, nomeio o executado como fiel depositário do imóvel, consoante artigo 840, inc. III do Código de Processo Civil. 5. Depreque-se a avaliação do bem e a intimação da parte executada e eventuais ocupantes do imóvel sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação, cientes de que poderão opor impugnação à penhora/à avaliação/embargos de terceiro. 6. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto à necessidade de intimação do cônjuge e de eventuais coproprietários (arts. 842 e 843, ambos do CPC). 7. Caso necessário, defiro, desde já, a avaliação pelo avaliador judicial. A existência de outras anotações de penhora não obsta o presente ato, de forma que será instaurado o concurso de credores nos autos em que realizada arrematação, de forma que o valor depositado pelo arrematante ficará depositado em Juízo até a resolução do concurso, respeitada a ordem de preferência de cada credor. 8. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar de que forma pretende a alienação do bem, em uma das formas do artigo 879 do Código de Processo Civil. 9. Após, conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias, na forma do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. De Guaíra-PR para Terra Roxa-PR, data da assinatura eletrônica Andréia Marques Tarachuk Juíza Substituta
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Terra Roxa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: mmpc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000672-31.2024.8.16.0168 Processo: 0000672-31.2024.8.16.0168 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$282.063,71 Exequente(s): KAROLINA SCHUEROFF Executado(s): JOSE ALIPIO DE SOUZA DESPACHO Em razão da remoção deste Magistrado para o Juízo Único da Comarca de Santa Helena, restituo os autos à Secretaria para as providências pertinentes. Diligências necessárias. Terra Roxa, 28 de maio de 2025. Dionisio Lobchenko Junior Juiz de Direito