I. M. R. De A. x G. M. R. R. A.
Número do Processo:
0000675-40.2023.8.26.0233
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibaté - Vara Única
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibaté - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000675-40.2023.8.26.0233 (processo principal 1001209-98.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.R.A. - G.M.R.R.A. - Vistos. Indefiro a renovação da penhora on line por meio do sistema Sisbajud uma vez que não vislumbro qualquer utilidade na diligência pretendida. Providencie a Serventia pesquisa de veículos no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Proceda-se ainda a pesquisa INFOJUD objetivando informações a respeito da última declaração de imposto de renda do executado, conforme requerido, atentando-se que os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos doProvimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Int. - ADV: CAROLINE DANIEL (OAB 492424/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)