Juliana Neves Bolleli x Karollyne Cecilia De Vasconcelos Silva 01641049170 e outros
Número do Processo:
0000675-58.2025.5.18.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000675-58.2025.5.18.0131 AUTOR: JULIANA NEVES BOLLELI RÉU: KAROLLYNE CECILIA DE VASCONCELOS SILVA 01641049170 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44a902 proferido nos autos. DESPACHO Ante o interesse das partes na produção de prova oral, inclua-se em pauta de audiências de instrução telepresenciais. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. Intimem-se. ACRP LUZIANIA/GO, 14 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA NEVES BOLLELI
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000675-58.2025.5.18.0131 AUTOR: JULIANA NEVES BOLLELI RÉU: KAROLLYNE CECILIA DE VASCONCELOS SILVA 01641049170 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44a902 proferido nos autos. DESPACHO Ante o interesse das partes na produção de prova oral, inclua-se em pauta de audiências de instrução telepresenciais. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. Intimem-se. ACRP LUZIANIA/GO, 14 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAROLLYNE CECILIA DE VASCONCELOS SILVA 01641049170
- MONALISA MASCARENHAS BORGES
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000675-58.2025.5.18.0131 AUTOR: JULIANA NEVES BOLLELI RÉU: KAROLLYNE CECILIA DE VASCONCELOS SILVA 01641049170 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231fa58 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada alega a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar os presentes autos, uma vez que a relação é de cunho civil (parceria). A matéria será analisada em sentença. Contudo, de antemão, registro que se a parte autora alega que existia relação de emprego entre as partes, é patente a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda, nos exatos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Além disso, a controvérsia sobre a natureza da relação havida entre as partes é matéria afeta ao exame do mérito, e não pode ser analisada em caráter preliminar. Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. ACRP LUZIANIA/GO, 02 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA NEVES BOLLELI
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000675-58.2025.5.18.0131 AUTOR: JULIANA NEVES BOLLELI RÉU: KAROLLYNE CECILIA DE VASCONCELOS SILVA 01641049170 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231fa58 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada alega a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar os presentes autos, uma vez que a relação é de cunho civil (parceria). A matéria será analisada em sentença. Contudo, de antemão, registro que se a parte autora alega que existia relação de emprego entre as partes, é patente a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda, nos exatos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Além disso, a controvérsia sobre a natureza da relação havida entre as partes é matéria afeta ao exame do mérito, e não pode ser analisada em caráter preliminar. Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. ACRP LUZIANIA/GO, 02 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KAROLLYNE CECILIA DE VASCONCELOS SILVA 01641049170
- MONALISA MASCARENHAS BORGES