Luciano De Souza x Mateus Supermercados S.A.
Número do Processo:
0000675-83.2025.5.13.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000675-83.2025.5.13.0006 AUTOR: LUCIANO DE SOUZA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8532ee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por LUCIANO DE SOUZA em face do MATEUS SUPERMERCADOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da reclamada, no percentual de 10% do valor da condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas processuais, também pelo reclamante, correspondente a 2% do valor atribuído à causa, R$1.023,54, porém, dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se. Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN). CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO DE SOUZA