Associacao Dos Aposentados, Pensionistas E Empregados Da Chesf E Da Fachesf x Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco

Número do Processo: 0000676-88.2024.5.06.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000676-88.2024.5.06.0009 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF RECORRIDO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ISENÇÃO DE ENCARGOS PROCESSUAIS. EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Empregados da Chesf e da Fachesf contra acórdão da Terceira Turma do TRT da 6ª Região, proferido nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000676-88.2024.5.06.0009, ajuizada em face da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. A embargante alegou omissão quanto à apreciação do pleito de gratuidade de justiça com fundamento nos arts. 87 do CDC e 18 da LACP, e à sua legitimidade ativa como substituta processual para propor protesto interruptivo da prescrição, à luz do Tema 948 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a associação autora faz jus à gratuidade de justiça, com base em normas de ações coletivas, independentemente da demonstração de hipossuficiência; (ii) estabelecer se há omissão quanto ao reconhecimento de sua legitimidade ativa para propor a demanda coletiva sem autorização expressa dos associados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A omissão relativa ao exame do pedido de gratuidade de justiça configura vício sanável por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. O art. 18 da Lei nº 7.347/1985 aplica-se às ações civis públicas, mesmo no âmbito da Justiça do Trabalho, desde que compatível com as normas processuais trabalhistas, conforme entendimento consolidado desta Terceira Turma. 5. Inexistindo má-fé na atuação da associação autora, é cabível a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei da Ação Civil Pública e art. 87 do Código de Defesa do Consumidor. 6. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a questão relativa à ilegitimidade ativa da associação, não havendo omissão a suprir nesse ponto, pois os fundamentos constam de forma expressa e motivada na decisão original. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: 1. A associação que atua em ação civil pública faz jus à isenção de encargos processuais, nos termos do art. 18 da LACP, desde que não haja má-fé. 2. Não há omissão a ser suprida quanto à ilegitimidade ativa da associação se a matéria foi expressamente apreciada e fundamentada no acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; LACP, art. 18; CDC, art. 87; CPC, arts. 1.022 e 1.025; CLT, arts. 832 e 897-A. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297 e Precedente Jurisprudencial nº 118; e STJ, Tema 948. RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF
  3. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Desembargador Valdir José Silva de Carvalho | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000676-88.2024.5.06.0009 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF RECORRIDO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11e167 proferido nos autos. DESPACHO   Ante a possibilidade de modificação do acórdão embargado, intime-se a embargada para, querendo, impugnar os embargos declaratórios opostos pela parte adversa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 235 do Regimento Interno do TRT 6ª Região).  RECIFE/PE, 23 de maio de 2025. VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO Desembargador do Trabalho da 6ª Região

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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