T. C. L. x M. R. C. D. S.

Número do Processo: 0000677-08.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000677-08.2025.8.26.0405 (processo principal 1007675-14.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.L. - M.R.C.S. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça às fls. 61, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 56/58 e 64/66, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b"c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: KELLY FERREIRA MORAIS DE SOUZA (OAB 469505/SP), KETLYN DOS REIS LOPES (OAB 498122/SP), STEFANY GABRIELLY DE FRANCA MATIAS CAVAEIRO (OAB 472632/SP)
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