Dalva Hengles Da Silva x Luciano De Oliveira Silva

Número do Processo: 0000678-50.2024.8.26.0268

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000678-50.2024.8.26.0268 (processo principal 1004337-26.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Dalva Hengles da Silva - Luciano de Oliveira Silva - Em cumprimento a r. deliberação de fls. 74, foi expedida guia de levantamento de nº 20250529113029089109 no valor de R$ 20.355,26 em favor do(a) Dalva Hengles da Silva, conforme dados informados no formulário de fls. 54. Nada Mais. - ADV: DANILO BRITO DE AZEVEDO (OAB 399971/SP), DONIZETE DE OLIVEIRA (OAB 436248/SP), FÁBIO ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 174660/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Donizete de Oliveira (OAB 436248/SP), Danilo Brito de Azevedo (OAB 399971/SP), Fábio Andrade de Azevedo (OAB 174660/SP) Processo 0000678-50.2024.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalva Hengles da Silva - Exectdo: Luciano de Oliveira Silva - Por motivo de inconsistência junto ao sistema, transcrevo no presente ato o inteiro teor da r. deliberação de fls. 99, para fins de publicação conforme segue: "Vistos. 1. Tendo em vista a alegação do exequente de que os valores em relação aos quais houve expedição de mandado de levantamento não foram creditados em sua conta bancária, verifique a z. Serventia o ocorrido, certificando nos autos se há valores em conta judicial vinculada à presente demanda. 2. Sem prejuízo, defiro a pesquisa acerca da existência de veículos em nome da parte executada junto ao sistema "on line" RENAJUD, e, caso seja essa positiva, anote-se a restrição de transferência do(s) veículo(s) apontado(s). 3. Em seguida, qualquer que seja o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. 4. Havendo resultado positivo, caso opte pela realização de penhora, providencie a parte exequente, no mesmo prazo acima, a cotação de mercado do(s) referido(s) veículo(s), eis que, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC, tratando-se de veículo(s) automotor(es), seu preço médio de mercado poderá ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação, neste caso a parte exequente, o encargo de comprovar a cotação de mercado. 5. DEFIRO seja realizada junto ao sistema SERASAJUD, a inscrição "on line" relativamente ao nome da parte executada * no cadastro de inadimplentes, de conformidade com o art. 782, § 3º, do CPC Intime-se.". Nada Mais.
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