Paulo Sérgio Assis Ribeiro x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000678-54.2024.8.26.0493
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Regente Feijó - Vara Única
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Regente Feijó - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000678-54.2024.8.26.0493 (processo principal 0001270-16.2015.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sérgio Assis Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o(a) exequente a fornecer os dados bancários (Nome e CPF do Titular da Conta, Banco, Agência, Conta-corrente ou Conta-Poupança e sua Variação, no caso de conta poupança mantida no Banco do Brasil S/A) para crédito dos valores depositados em seu favor nestes autos, conforme o disposto no Comunicado CG nº 540/2020 c/c Comunicado CG nº 257/2020, e para que informe se isento(a)(s) de Imposto de Renda - IR, apresentando, se caso for, Declaração de Isenção de Imposto de Renda, nos moldes da IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB 277038/SP), MARCELLA CRISTHINA PARDO STRELAU (OAB 171941/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)