E. P. C. Da S. x A. A. De B. E P.
Número do Processo:
0000678-92.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000678-92.2025.8.26.0081 (processo principal 1000936-22.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - E.P.C.S. - A.A.B.P. - Vistos. Diante do contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, por ora, intime-se a devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que tenha ciência da constrição efetivada e do prazo legal para eventual manifestação. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do devedor, diga a credora em prosseguimento e, em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000678-92.2025.8.26.0081 (processo principal 1000936-22.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - E.P.C.S. - A.A.B.P. - Nota do Cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para manifestação em prosseguimento. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000678-92.2025.8.26.0081 (processo principal 1000936-22.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - E.P.C.S. - A.A.B.P. - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)