Processo nº 00006794920215050341

Número do Processo: 0000679-49.2021.5.05.0341

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Turma
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA RORSum 0000679-49.2021.5.05.0341 RECORRENTE: MANOEL ALVES DE BARROS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALSTOM GRID ENERGIA LTDA. E OUTROS (3) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja ementa é a seguinte: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para sanar erro na admissibilidade do recurso, estando restritos às hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. 2. Constatando-se a existência de omissão, devem ser acolhidos os embargos para sanar o defeito, inclusive podendo ser-lhe atribuído efeito modificativo. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS" SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. DMITRI FUSI COSMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ETB - EMPRESA DE TRANSMISSAO BAIANA S.A
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA RORSum 0000679-49.2021.5.05.0341 RECORRENTE: MANOEL ALVES DE BARROS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALSTOM GRID ENERGIA LTDA. E OUTROS (3) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja ementa é a seguinte: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para sanar erro na admissibilidade do recurso, estando restritos às hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT e 1.022 do CPC. 2. Constatando-se a existência de omissão, devem ser acolhidos os embargos para sanar o defeito, inclusive podendo ser-lhe atribuído efeito modificativo. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS" SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. DMITRI FUSI COSMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MANOEL ALVES DE BARROS
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