Cleiton Adriano Dos Santos Ferreira e outros x Lucio De Andrade Carvalho

Número do Processo: 0000679-80.2025.5.10.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000679-80.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: CLEITON ADRIANO DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: LUCIO DE ANDRADE CARVALHO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522         Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt14.brasilia@trt10.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 841 da CLT e orientação do Juízo do Trabalho, a Secretaria da Vara toma as seguintes providências: a) Designa-se audiência INICIAL para o dia 24/06/2025, às 08:45. A audiência será INICIAL para tentativa de conciliação, recebimento formal da defesa e eventual colheita de depoimento das partes pelo Juízo. Registre-se que a contestação escrita deve ser apresentada na forma da Resolução 185/17 do CSJT, ressalvada a faculdade de apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). A reclamada deverá indicar, na defesa, o seu domicílio judicial eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução nº 455/2022 do CNJ. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA.    O Juízo alerta as partes que a 14ª Vara do Trabalho de Brasília não aderiu à tramitação do "Juízo 100% Digital", que é facultativa no âmbito deste Tribunal da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021, devendo tal marcação ser retirada caso tenha sido ativada no sistema eletrônico do PJe. As partes deverão comparecer presencialmente, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS ou do NIT (inscrição junto ao INSS). A audiência de prosseguimento de instrução será designada posteriormente. Registre-se que, na hipótese de controvérsia acerca da jornada de trabalho e/ou da remuneração, deverá a reclamada juntar aos autos, com a defesa, os controles de ponto e/ou os contracheques de todo o pacto laboral, sob pena de preclusão e de atrair o disposto no art. 400, I, do NCPC, com a presunção de veracidade da jornada e da remuneração apontada na peça exordial. Na ausência de juntada dos contracheques nos autos, o cálculo de eventuais verbas deferidas recairá sobre a maior remuneração apontada em exordial. b) Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. c) Notifique-se o(a) reclamado(a), observadas as cautelas de praxe. Observe-se ainda que, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação dos eventuais procuradores deve ser promovida diretamente nos autos eletrônicos, não havendo respaldo legal para transferir tal mister para a Vara. Na hipótese de juntada de mídias digitais (áudios e/ou vídeos), as partes deverão observar as determinações da Portaria PRE-SGJUD n° 20, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a disponibilização de arquivos de áudio/vídeo em processos que tramitam no PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob as penas da lei. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região.  A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo:  Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Audiência INICIAL Certidão 25052113305622200000046716807 FOLHA DE PAGAMENTO - MAR 24 Contracheque/Recibo de Salário 25052015294345500000046696731 FOLHA DE PAGAMENTO - MAI 24 Contracheque/Recibo de Salário 25052015294333600000046696730 FOLHA DE PAGAMENTO - DEZ 24 Contracheque/Recibo de Salário 25052015294322200000046696729 CONTRA CHEQUE - CLEITON ADRIANO - AGO 24 Contracheque/Recibo de Salário 25052015294311000000046696728 FOLHA DE PAGAMENTO - FEV 24 Contracheque/Recibo de Salário 25052015294300100000046696727 FOLHA DE PAGAMENTO - JAN 24 Contracheque/Recibo de Salário 25052015294288300000046696726 EXTRATO_LUCIO_DE_ANDRADE_CARVALHO Extrato de FGTS 25052015294276700000046696725 FOLHA DE PAGAMENTO - NOV 23 Contracheque/Recibo de Salário 25052015294356300000046696732 CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052015294175400000046696723 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - CLEITON ADRIANO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25052015294528700000046696735 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25052015323998000000046696822 Procuração Procuração 25052015323967500000046696821 FOLHA DE PAGAMENTO - SET 24 Contracheque/Recibo de Salário 25052015294367400000046696734 Documento de identificação Documento de Identificação 25052015294263400000046696724 Petição Inicial Petição Inicial 25052015243020100000046696514 Assinado pelo Servidor da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLEITON ADRIANO DOS SANTOS FERREIRA
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