Processo nº 00006799820248260441
Número do Processo:
0000679-98.2024.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Juliano Justiniano Selmes (OAB 497175/SP) Processo 0000679-98.2024.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Cristina Justiniano - Vistos. De se consignar que é cediço na doutrina e na jurisprudência que a penhora de faturamento, por se tratar de medida de caráter excepcional, necessita da presença dos seguintes requisitos: a) comprovação de que inexistem bens penhoráveis ou de que os indicados são de difícil alienação; b) nomeação de depositário; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da executada. Preceitua o §2º do art. 866 do CPC: o juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. No presente caso, é certo que o pedido de fls.62/63 equipara-se a penhora de faturamento, com relação à intermediadora de pagamento. Dessa forma, e diante do que exposto, por afrontar os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da lei nº 9099/95, mormente o da celeridade e da economia processual, torna-se impossível o deferimento desta medida constritiva. Ante o exposto, indefiro o pleito formulado. Manifeste-se em termos de prosseguimento a exequente, no prazo de dez dias úteis. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Juliano Justiniano Selmes (OAB 497175/SP) Processo 0000679-98.2024.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadir Cristina Justiniano - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.