Jomovel Jóia Móveis Ltda x Nilsa Hesper

Número do Processo: 0000680-31.2025.8.16.0149

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br   Processo:   0000680-31.2025.8.16.0149 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$174,39 Polo Ativo(s):   Jomovel Jóia Móveis Ltda Polo Passivo(s):   NILSA HESPER Vistos. 1. Defiro a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, com prazo de validade de 30 dias, para que a parte autora diligencie em todos os órgãos públicos (exceto Bancos, Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito, Detran, Justiça Eleitoral, Receita Estadual e Receita Federal) informações sobre o atual endereço da parte ré nos autos (NILSA HESPER - CPF: 913.819.839-87). Consigne-se que a autorização é tão somente referente ao endereço da parte, e que o órgão público que se recusar a fornecer o endereço incorrerá em responsabilização legal e criminal. 1.1. Cópia da presente decisão servirá como alvará judicial. A parte autora deverá imprimir a presente decisão, com a assinatura digital do Juízo, e realizar as diligências no prazo de até 30 (trinta) dias. 1.2. INTIME-SE a parte autora da presente diligência, para as diligências necessárias, advertindo, desde já, que decorrendo o prazo e não sendo acostado informações nos autos, o feito será extinto nos termos do artigo 53, § 4°, da lei 9.099/95. 2. PROCEDA-SE ao cancelamento da audiência designada, uma vez que não haverá tempo hábil para intimação da parte ré. 3. Indicado endereço ainda não diligenciado, PAUTE-SE audiência de conciliação. 4. INTIME-SE a parte autora para participar da audiência de conciliação na data designada, sob pena de extinção da ação (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 5. CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, por carta com ARMP, e, caso infrutífera, por mandado, com cópia do pedido inicial, para participar da audiência de conciliação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/20). Intimações e diligencias necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital.   Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 42) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 29) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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