Suelen Aparecida Ferreira Lopes x Airton Ferreira Lopes
Número do Processo:
0000680-49.2025.8.16.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Arapoti
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Arapoti | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1055 - Celular: (43) 99967-7835 - E-mail: apti-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000680-49.2025.8.16.0046 Processo: 0000680-49.2025.8.16.0046 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): SUELEN APARECIDA FERREIRA LOPES Requerido(s): AIRTON FERREIRA LOPES DESPACHO 1. Previamente ao recebimento da inicial e análise do pedido liminar, verifico que pende análise acerca da gratuidade de justiça requerida pela parte autora, porquanto os documentos juntados ao mov. 8.1 são insuficientes para o deferimento do benefício. Destarte, para apreciação do pedido de gratuidade, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte autora demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o Juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo. Assim, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, acostar aos autos os comprovantes de rendimentos: declaração por instrumento particular a respeito da propriedade de bens móveis (principalmente veículos) e imóveis, holerite ou comprovante de aposentadoria, extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou promover o recolhimento das custas processuais devidas. 2. Após, voltem-me os autos conclusos, com anotação de urgência. 3. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz p/ Arapoti, datado e assinado digitalmente. Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Arapoti | Classe: INTERDIçãOIntimação referente ao movimento (seq. 5) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.