Ana Julia Correa Santos e outros x Ederson Carlos Bonicoski e outros

Número do Processo: 0000680-64.2000.8.16.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1239) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000680-64.2000.8.16.0001   Processo:   0000680-64.2000.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$597.453,58 Exequente(s):   ANA JULIA CORREA SANTOS GILDICELIO GONÇALVES DOS SANTOS Executado(s):   CINI CONSTRUÇÕES LTDA EDERSON CARLOS BONICOSKI HUGO CINI – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS ORLANDO CINI JUNIOR   DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por HUGO CINI S.A. INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS (mov. 1230.1), visando esclarecer erro material existente em decisões de movs. 1229.1 e 1223.1. Feitos os esclarecimentos necessários, DECIDO. 2. Recebo os declaratórios, porque tempestivos, acolhendo-os quanto ao mérito. Analisando o processo, denota-se que a Secretaria deste Juízo, sem determinação judicial, incluiu a empresa HUGO CINI – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS no polo passivo da demanda. Intimada a prestar esclarecimentos, a Secretaria certificou que: “CERTIFICO em cumprimento a decisão judicial retro, que revendo os autos verifiquei que a empresa HUGO CINI INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS, foi incluída no polo passivo por força da decisão de mov. 1184, assim consulto Vossa Excelência se deve ser mantido o cadastro, ou se deve ser modificado para terceira interessada” (mov. 1237.1). Ocorre que, da simples leitura dos despachos de movs. 1177.1 e 1184.1, observa-se que em nenhum momento foi determinada a inclusão da empresa HUGO CINI INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS no polo passivo da execução, mas sim a intimação pessoal da empresa, na qualidade de terceira adquirente, quanto ao incidente de fraude à execução, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 792, §4º, do CPC. A inclusão da empresa de forma equivocada, pela Secretaria, induziu este Juízo em erro, de modo a constar na decisão de mov. 1223.1 que, em relação à empresa HUGO CINI S.A. - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS, o pedido do exequente de inclusão no polo passivo não seria analisado, pois a referida empresa já se encontrava no polo passivo da demanda, na qualidade de executada. Assim, há, de fato, erro material em decisão de mov. 1223.1, na forma arguida pela empresa HUGO CINI S.A. - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS. Contudo, deve ser aplicada à empresa o mesmo raciocínio aplicado em decisão de mov. 1223.1 em relação ao pedido de inclusão do Sr. LUIGI CINI no polo passivo da demanda, ante a impossibilidade técnica de incluir o beneficiário da fraude de execução no polo passivo da execução, pois o Código de Processo Civil elenca as pessoas contra quem a execução pode ser proposta (art. 779 do CPC), assim como os bens a ela sujeitos (art. 790 do CPC). E não há, nesses dispositivos, previsão no sentido de que o beneficiário da fraude de execução possa ser incluído no polo passivo da execução. 3. Pelo exposto, na forma do artigo 1.024 do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acostados no mov. 1230.1, para o fim de sanar o erro material, determinando a exclusão da empresa HUGO CINI S.A. - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS do polo passivo da demanda, bem como aplicar a fundamentação da decisão de mov. 1223.1 também no que tange à referida empresa, indeferindo o pedido de inclusão no polo passivo da execução. 4. Advirto a Secretaria deste Juízo para se atentar às decisões proferidas por esta Magistrada, evitando realizar atos processuais sem determinação expressa, de modo a tumultuar o andamento do feito. 4.1. Comunique-se a Sra. Escrivã acerca do ocorrido, enviando-lhe cópia da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
  8. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000680-64.2000.8.16.0001   Processo:   0000680-64.2000.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$597.453,58 Exequente(s):   ANA JULIA CORREA SANTOS GILDICELIO GONÇALVES DOS SANTOS Executado(s):   CINI CONSTRUÇÕES LTDA EDERSON CARLOS BONICOSKI HUGO CINI – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS ORLANDO CINI JUNIOR   DESPACHO 1. À Secretaria para que certifique quanto ao alegado nos embargos de declaração (mov. 1230.1), prestando os esclarecimentos que entender pertinentes. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm).   Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
  9. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000680-64.2000.8.16.0001   Processo:   0000680-64.2000.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$597.453,58 Exequente(s):   ANA JULIA CORREA SANTOS GILDICELIO GONÇALVES DOS SANTOS Executado(s):   CINI CONSTRUÇÕES LTDA EDERSON CARLOS BONICOSKI HUGO CINI – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS ORLANDO CINI JUNIOR   DECISÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por HUGO CINI S.A. INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS (mov. 1227.1), visando suprir omissão e erro material existentes em decisão de mov. 1223.1. Feitos os esclarecimentos necessários, DECIDO. 2. Recebo os declaratórios, porque tempestivos, rejeitando-os, porém, quanto ao mérito. No que se refere à alegação de omissão na decisão prolatada, não merece guarida a tese levantada pela parte embargante. Este Juízo analisou detidamente os autos, sendo que a decisão embargada se encontra devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso e nas normas aplicáveis, ainda que em desfavor da pretensão do embargante. Frisa-se que, da simples análise do polo passivo no Sistema PROJUDI, denota-se que a empresa HUGO CINI S.A. INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS está cadastrada como executada nos presentes autos. Desse modo, não se vislumbra o vício apontado pela parte embargante, devendo esta, para satisfazer sua pretensão, manejar o recurso adequado, pelas vias próprias e no prazo legal. 3. Pelo exposto, na forma do artigo 1.024 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acostados no mov. 1227.1. 4. Por não vislumbrar má-fé ou intenção protelatória no recurso, deixo de aplicar o §2º do artigo 1.026 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm).   JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
  10. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1205) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  11. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1205) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  12. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1205) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  13. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 1205) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  14. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000680-64.2000.8.16.0001   Processo:   0000680-64.2000.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$597.453,58 Exequente(s):   ANA JULIA CORREA SANTOS GILDICELIO GONÇALVES DOS SANTOS Executado(s):   CINI CONSTRUÇÕES LTDA EDERSON CARLOS BONICOSKI HUGO CINI – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS ORLANDO CINI JUNIOR   DESPACHO Intime-se o terceiro adquirente por meio de seu procurador constituído nos autos, para fins de cumprimento do item 1 do despacho de mov. 1177.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm).   Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta  
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