B. E. H. x U. De S. J. Dos C. C. De T. M.
Número do Processo:
0000681-47.2024.8.26.0642
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ubatuba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000681-47.2024.8.26.0642 (processo principal 1004393-96.2022.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - B.E.H. - U.S.J.C.C.T.M. - Manifeste-se a parte requerente acerca petição retro, bem como em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), DEBORA LUPPI GOMES DOS SANTOS (OAB 475345/SP), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ubatuba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP), Luiza Monteiro Lucena (OAB 423977/SP), Debora Luppi Gomes dos Santos (OAB 475345/SP) Processo 0000681-47.2024.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. E. H. - Exectdo: U. de S. J. dos C. C. de T. M. - Vistos. Fls. 167/168: Ciente. Reporto-me à decisão de fls. 162/163. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ubatuba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB 260550/SP), Luiza Monteiro Lucena (OAB 423977/SP), Debora Luppi Gomes dos Santos (OAB 475345/SP) Processo 0000681-47.2024.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. E. H. - Exectdo: U. de S. J. dos C. C. de T. M. - Vistos. A r. sentença estabeleceu expressamente que a ré deve fornecer o tratamento em sua rede credenciada, dentro da área geógrafica firmada no contrato. Apenas na falta desta é que o fornecimento deve ocorrer em clínica particular, mediante reembolso. Tal disposição está em sintonia com o art. 4º da Res. nº 566/2022 da ANS, de seguinte teor: Art. 4º Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento em: I - prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município; ou II - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este. § 1º No caso de atendimento por prestador não integrante da rede assistencial, o pagamento do serviço ou procedimento será realizado pela operadora ao prestador do serviço ou do procedimento, mediante acordo entre as partes. § 2º Na indisponibilidade de prestador integrante ou não da rede assistencial no mesmo município ou nos municípios limítrofes a este, a operadora deverá garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem, respeitados os prazos fixados no art. 3º. A ré dispõe-se a fornecer tratamento em município vizinho integrante da área geográfica do contrato. Resta saber se o tratamento é adequado. Os áudios de fls. 101 estão indisponíveis. E as respostas da genitora do menor às mensagens eletrônicas enviadas pela ré (fls. 137/151) indicam que o problema é mais de logística. De toda sorte, para sepultar qualquer divergência, comprove a ré que as clínicas no município vizinho compreendem todo o tratamento apontado a fls. 73/75 dos autos originais: Com a resposta, vista ao autor e ao MP. Em seguida, conclusos. Int.