Deborah Luíza Sicupira x Instituto Superior De Medicina E Dermatologia - Ismd
Número do Processo:
0000681-78.2025.8.26.0491
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rancharia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rancharia - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000681-78.2025.8.26.0491 (processo principal 1001480-75.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Deborah Luíza Sicupira - Instituto Superior de Medicina e Dermatologia - Ismd - Em prol da celeridade e economia processual intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo atribuir valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei 11.608/2003, recolha o(a) exequente a taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil e consequente cancelamento da distribuição. - ADV: ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), FELIPE ANGELO MACEDO ZANETTI (OAB 202937/MG), GERALDO JOSE BARCHI NETO (OAB 433007/SP), RUAN ROSSI ATHAYDE (OAB 377496/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP)