Denis Da Silva Galvao De Carvalho e outros x Cleidimar Silva Do Nascimento
Número do Processo:
0000682-02.2023.5.05.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA 0000682-02.2023.5.05.0222 : DENIS DA SILVA GALVAO DE CARVALHO E OUTROS (1) : CLEIDIMAR SILVA DO NASCIMENTO A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000682-02.2023.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ESGOTADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONFORMISMO. Os embargos de declaração têm cabimento quando na sentença houver obscuridade ou contradição, ensejando esclarecimento por parte do Juiz, ou omissão sobre a qual deva se pronunciar o Magistrado. O embargante, porém, limitou-se a lançar o seu inconformismo com a decisão, pretendendo, na realidade, a revisão do julgado. RECURSO IMPROVIDO. SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS DA SILVA GALVAO DE CARVALHO
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15/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)