Reaval Recuperadora De Ativos - Eireli e outros x Fabiano Roberto Menegolo e outros
Número do Processo:
0000682-86.2025.5.09.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0000682-86.2025.5.09.0006 REQUERENTES: SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA E OUTROS (4) REQUERENTES: FABIANO ROBERTO MENEGOLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d33c83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mais, HOMOLOGO a transação nos termos firmados pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas calculadas sobre R$ 212.931,23, totalizando R$ 4.258,62, devidas na ordem de 50% para cada uma das partes, dispensada a cota parte do requerente trabalhador. A cota parte das requerentes pagantes deverá ser recolhida e comprovada nos autos, no prazo de 10 dias após a data estipulada para o pagamento do acordo. Considerando o valor e a natureza das verbas discriminadas no acordo, inexistem contribuições previdenciárias e fiscais, sendo desnecessária a manifestação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. No silêncio do trabalhador após 10 dias da data estipulada para pagamento, presumir-se-á cumprido o acordo em sua totalidade. Cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos. Diante da transação, extingo o processo com julgamento do mérito, para que surta seus efeitos, para que o requerente trabalhador nada mais possa reclamar, a qualquer tempo, seja a qual título for, referente à relação jurídica existente com as requerentes pagadoras. Para fins da higidez dos dados estatísticos da Unidade no e-gestão, invertam-se os polos desta HTE para constar no polo passivo as requerentes SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA, SERVICES ASSESSORIA DIGITAL LTDA, REAVAL RECUPERADORA DE ATIVOS - EIRELI, SERVICES RECUPERADORA DE ATIVOS - EIRELI e WEBHELP BRASIL PARTICIPACOES LTDA. Levante-se o segredo de justiça dos autos. Intimem-se as partes. Vencido o prazo, arquivem-se os autos. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO ROBERTO MENEGOLO
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0000682-86.2025.5.09.0006 distribuído para 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA na data 19/05/2025
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