Sueli Pereira Machado Carvalho x Adalberto Aparecido Ferreira
Número do Processo:
0000684-70.2023.8.16.0171
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Tomazina
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Tomazina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 107) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Tomazina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Tomazina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 95) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Tomazina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 95) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Tomazina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Tomazina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000684-70.2023.8.16.0171 Processo: 0000684-70.2023.8.16.0171 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$6.368,90 Exequente(s): SUELI PEREIRA MACHADO CARVALHO Executado(s): ADALBERTO APARECIDO FERREIRA DESPACHO 1. Determino à Secretaria que providencie a juntada aos autos do anexo referente ao bloqueio realizado, a fim de viabilizar a análise das contas, uma vez que não se verifica, até o momento, qualquer valor bloqueado nestes autos. 2. Posteriormente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. De Ibaiti para Tomazina, datado e assinado digitalmente. Caroline Gazzola Subtil de Oliveira Juíza Substituta