Ednaldo Alves Fernandes x Fábio Adriano Teixeira

Número do Processo: 0000687-31.2025.8.26.0218

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000687-31.2025.8.26.0218 (processo principal 1001360-41.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ednaldo Alves Fernandes - Fábio Adriano Teixeira - Vistos. Diante do formulário juntado a fls. 50, devidamente retificado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme já determinado a fls. 27. Indefiro o pedido de condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Embora sua conduta seja processualmente inadequada e demonstre claro desinteresse em colaborar com a solução da lide, a aplicação da penalidade prevista no art. 81 do CPC exige a comprovação de dolo específico e inequívoco, ou seja, a intenção deliberada de agir de modo temerário para prejudicar o andamento processual. No presente momento, entendo que a conduta se resolve com o prosseguimento da execução forçada e suas sanções próprias (multa do art. 523 do CPC), não alcançando o patamar necessário para a multa por má-fé. Após o levantamento do valor incontroverso (fls. 20/21), providencie o exequente a atualização do débito remanescente com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Ressalte-se que o disposto na segunda parte do § 1º do art. 523 do CPC não se aplica no sistema do Juizado Especial, no qual a regra geral é a isenção, em primeiro grau, de custas e a não condenação/fixação de honorários advocatícios, com ressalva às hipóteses expressamente mencionadas no art. 55 da Lei 9.099/95 (nos casos de litigância de má-fé e, em segundo grau, ao recorrente vencido), sendo inaplicável interpretação extensiva (Enunciado 97 do FONAJE). Int. - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), DIEGO FERNANDES (OAB 491172/SP), DEBORAH MOREIRA RODRIGUES (OAB 405282/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000687-31.2025.8.26.0218 (processo principal 1001360-41.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ednaldo Alves Fernandes - Fábio Adriano Teixeira - Vistos. Fls. 38/39: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo concordância à contraproposta do executado, deverá, no mesmo prazo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução e, se for o caso, providenciar a atualização do débito remanescente com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), DIEGO FERNANDES (OAB 491172/SP), DEBORAH MOREIRA RODRIGUES (OAB 405282/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000687-31.2025.8.26.0218 (processo principal 1001360-41.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ednaldo Alves Fernandes - Fábio Adriano Teixeira - Vistos. Observo que no Formulário - MLE, juntado às fls. 354, consta como beneficiário o patrono do autor, porém, compulsando-se os autos verifica-se que não se trata de pagamento de honorários advocatícios, mas sim crédito em favor do autor, assim retifique o autor o referido formulário conforme orientações do Comunicado CG nº 12/2024. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados constantes de referido formulário, devidamente retificado Int. - ADV: MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), DEBORAH MOREIRA RODRIGUES (OAB 405282/SP), ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), DIEGO FERNANDES (OAB 491172/SP)
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Alexandre Catarin de Almeida (OAB 145999/SP), Monaliza Luciana Prado Vaz (OAB 230906/SP), Deborah Moreira Rodrigues (OAB 405282/SP), Diego Fernandes (OAB 491172/SP) Processo 0000687-31.2025.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ednaldo Alves Fernandes - Exectdo: Fábio Adriano Teixeira - Vistos. Fls. 25/26: Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo sua concordância, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Caso contrário, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Sem prejuízo, por ser incontroverso, defiro o levantamento do valor de fls. 20/21 em favor do exequente, o qual deverá, para tanto, providenciar a juntada do Formulário de MLE devidamente preenchido, cujo modelo poderá ser obtido por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; devendo, ainda, observar as orientações do Comunicado CG nº 12/2024. Com sua juntada aos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados constantes de referido formulário. Int.
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