Hidrosonic Desentupidora Eireli x Clarice Pinheiro Rodrigues
Número do Processo:
0000689-40.2025.8.26.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000689-40.2025.8.26.0108 (processo principal 1007377-69.2023.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hidrosonic Desentupidora Eireli - Clarice Pinheiro Rodrigues - Manifeste-se a executada para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias à penhora SisbaJud fls. 22/25. - ADV: RENATA RISSARDI MATOS (OAB 265476/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000689-40.2025.8.26.0108 (processo principal 1007377-69.2023.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hidrosonic Desentupidora Eireli - Clarice Pinheiro Rodrigues - Vistos. Indefiro o pedido de reiteração automática de ordem de penhora on-line de ativos financeiros ("teimosinha"), especialmente pelo fato de que, apesar de já implementada a funcionalidade, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Entretanto, tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema SisbaJud, de ativos financeiros existentes em nome do executado (CLARICE PINHEIRO RODRIGUES, CPF 07004139875) até o limite do valor executado (R$ 8.541,68, fl. 17), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de bens, através do sistema Sniper. Intime-se. - ADV: RENATA RISSARDI MATOS (OAB 265476/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Renata Rissardi Matos (OAB 265476/SP), Douglas William Apolinário Nabarrete (OAB 346931/SP), Gustavo Bezerra (OAB 362860/SP) Processo 0000689-40.2025.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hidrosonic Desentupidora Eireli - Exectda: Clarice Pinheiro Rodrigues - Ante ausência de noticia quanto ao pagamento do débito, vista ao exequente para se manifestar quanto prosseguimento do feito no prazo de quinze dias.