Brascarbo Agro Industrial Ltda e outros x Bozano Participações S/A e outros
Número do Processo:
0000691-20.2019.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
29 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 614) OUTRAS DECISÕES (16/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 614) OUTRAS DECISÕES (16/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 614) OUTRAS DECISÕES (16/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 614) OUTRAS DECISÕES (16/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0000691-20.2019.8.16.0004. I. Por primeiro, caso ainda não feito, com fulcro no art. 860 do CPC, anotem-se com urgência as penhoras comunicadas, informando aos Juízos solicitantes acerca do atendimento da diligência. II. Anote-se, ainda, os substabelecimentos juntados (ref.mov. 521, 522), assim como a procuração apresentada em ref.mov. 581. III. Em ref.mov. 505.1, Tampaflex Industrial requereu a habilitação de crédito nos presentes autos. Contudo, apresentou, em ref.mov. 603.1, pedido de desistência. Dessa forma, deixo de conhecer os pedidos insertos em ref.mov. 505.1 e 603.1. Isso porque, não tendo ocorrido a habilitação do crédito, não há que se falar em desistência. IV. A outro giro, defiro o pedido ref.mov. 584.1. Assim, determino sejam os autos remetidos ao partidor/contador para aferição do respectivo rateio, consignando-se que tais custas serão, ao final, deduzidas dos créditos das partes interessadas. Nessa oportunidade, determino que, conferido o então certificado pela secretaria, seja promovida a consequente decomposição do crédito aqui perseguido. Deverá ainda ser observada a penhora em face de cada qual. Também, ante a atribuição lhe conferida quanto à função de contador, deverá o Auxiliar da Justiça promover os cálculos de retenções legais. V. Estruturado o quadro geral de credores pelo Partidor , renove-se vista às partes. Prazo comum: 15 (quinze) dias. VI. Cumpram-se, ademais, as determinações ref.mov. 499.1 ainda não realizadas. VII. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito