Rafael Freitas Prates x Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Número do Processo: 0000691-30.2023.5.05.0491

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000691-30.2023.5.05.0491 RECLAMANTE: RAFAEL FREITAS PRATES RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b8678 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o acionado para apresentar cálculos da multa cominada ao reclamante no acórdão de id #id:9830bfd, preferencialmente, através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão". Ao anexar os cálculos ao processo, em formato PDF, a parte deve selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe- Calc" (PJC) ou deve remeter o arquivo editável (PJC) para o email da Vara:  1avaraios@trt5.jus.br, assunto – número do processo. Como sugestão: há vídeo  no YouTube mostrando como fazer o procedimento: https://www.youtube.com/watch?v=eAs8N38WI5Q. Caso a parte opte pela utilização de outra ferramenta (que não seja “Pje-Calc Cidadão”) para apresentação dos cálculos, estes devem ser apresentados conforme requisitos abaixo descritos: 1 - Sumário de cálculo deverá prefaciar a conta contendo os seguintes campos - "valor do crédito sem juros", "juros", "contribuição previdenciária-empregador", "contribuição previdenciária-empregado", "IRPF", "honorários advocatícios", "crédito líquido do exequente", "custas processuais", "débito total do empregador ", “data de atualização do cálculo”. 2 - Os cálculos devem vir acompanhados das respectivas planilhas de apuração, e estas, por sua vez, EM CADA CÉLULA QUE CONTIVER UM RESULTADO, DEVERÁ TRAZER A FÓRMULA EMPREGADA NA OPERAÇÃO (exemplo: F23=A11+B33+C45+D55). Os citados cálculos, em tal padronagem, deverão ser enviados em planilha Excel ou CSV, editável ao email da Vara:  1avaraios@trt5.jus.br, assunto – número do processo. 3 - se as contas de liquidação envolveram a apuração de créditos com base em cartões de ponto/folhas de ponto, no mesmo prazo, a parte exequente apresentará planilha em Excel ou CSV, editável, considerando o conteúdo de tais documentos lançando na primeira coluna - as datas, em formato dd/mm/aa ou dd/mm/aa; a segunda coluna - os horários de entrada e saída, não sendo permitida a marcação incompleta, sendo que os horários terão o formato "hh:mm", sempre 04 dígitos. Vale ressaltar o dever de cooperação imposto às partes, a teor do artigo 6o, do CPC, de tal modo que é essencial contribuir para a atuação da Contadoria da Unidade, setor que, sabidamente, está sobrecarregado processos diante do passivo existente nesse Juízo, o que ratifica a pertinência da imposição das exigências supra.  A não apresentação das fórmulas, da planilha editável (em caso da apuração de folhas de ponto, cartões de ponto) e do sumário dos cálculos, importará na presunção processual de não apresentação de cálculos, por não permitir a parte contrária, nem ao Judiciário, identificar a correção dos lançamentos (garantias do contraditório e da ampla defesa), de tal modo que a determinação judicial será declarada como não cumprida, RESULTANDO EM NÃO ACEITAÇÃO DA CONTA APRESENTADA. ILHEUS/BA, 04 de julho de 2025. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAFAEL FREITAS PRATES
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