Companhia De Saneamento Do Parana Sanepar x Angela Maria De Mendonça Correia
Número do Processo:
0000691-70.2025.8.16.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Faxinal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Faxinal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Faxinal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: varacivelfaxinal@gmail.com Autos nº. 0000691-70.2025.8.16.0081 Processo: 0000691-70.2025.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$1.249,80 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): ANGELA MARIA DE MENDONÇA CORREIA Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa c/c Tutela Antecipada de Imissão Provisória na Posse proposta por Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar em face de Angela Maria de Mendonça Correia. Após o deferimento liminar da imissão de posse (mov. 9.1), a Secretaria certificou nos autos que a requerida compareceu em cartório informando que não apresentará contestação, em razão da concordância com os termos iniciais, e informou sua conta bancária para expedição de alvará (mov. 20.1). 1- Antes de mais, intime-se o requerido para que se manifeste ante o teor da certidão de mov. 20.1. 2- Após, tornem os autos conclusos. 3- Diligências necessárias. Faxinal, 11 de abril de 2025. César Augusto Consalter Magistrado