Amaro Da Silva x Jhsf Empreendimentos Village 01 Ltda e outros
Número do Processo:
0000691-97.2025.5.22.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000691-97.2025.5.22.0002 REQUERENTE: AMARO DA SILVA REQUERIDO: JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd46c50 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, notifique-se a segunda reclamada, JHSF EMPREENDIMENTOS VILLAGE 01 LTDA, para, utilizando-se dos valores da primeira reclamada em seu poder, depositar em juízo o valor integral da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio em contas de sua titularidade. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMARO DA SILVA
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000691-97.2025.5.22.0002 REQUERENTE: AMARO DA SILVA REQUERIDO: JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630bc5e proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimada, a parte autora ofertou seus cálculos. A parte reclamada, por sua vez, apresentou petição de impugnação e cálculo. Em seguida, o SCLJ do juízo elaborou sua própria conta de liquidação. DECIDO: Da análise das contas trazidas pelas partes, verifico que vão de encontro, dentre outros, ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. Por outro lado, a conta do juízo atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021,STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Portanto e ainda utilizando-me dos fundamentos ali expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo SCLJ do juízo, fixando o valor da condenação em R$ 18.547,16 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). A parte reclamada fica devidamente citada eletronicamente, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES
- JHSF EMPREENDIMENTOS VILLAGE 01 LTDA
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000691-97.2025.5.22.0002 REQUERENTE: AMARO DA SILVA REQUERIDO: JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630bc5e proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimada, a parte autora ofertou seus cálculos. A parte reclamada, por sua vez, apresentou petição de impugnação e cálculo. Em seguida, o SCLJ do juízo elaborou sua própria conta de liquidação. DECIDO: Da análise das contas trazidas pelas partes, verifico que vão de encontro, dentre outros, ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. Por outro lado, a conta do juízo atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021,STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Portanto e ainda utilizando-me dos fundamentos ali expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo SCLJ do juízo, fixando o valor da condenação em R$ 18.547,16 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). A parte reclamada fica devidamente citada eletronicamente, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMARO DA SILVA