José Renato Martins x Construtora Suassuna & Martins Ltda - Epp
Número do Processo:
0000693-73.2025.5.07.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Sobral | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL 0000693-73.2025.5.07.0038 : JOSÉ RENATO MARTINS : CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a583e9a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 24/04/2025, eu, MONICA DE ARAUJO FONTES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Designo audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL para o dia 25/06/2025 10:20,nas dependências do Centro Vocacional Tecnológico de Acaraú, situado na Av. José Giffoni da Silveira, nº 1000 – Rodagem, CEP 62580-000, Acaraú-CE (JUSTIÇA ITINERANTE), Ressalta-se de já que a estrutura física do local onde as audiências serão realizadas, na cidade de Acaraú, não possibilita suporte técnico suficiente para a realização de audiências telepresenciais e/ou híbridas. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Notifiquem-se as partes, o reclamado por carta precatória. SOBRAL/CE, 25 de abril de 2025. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSÉ RENATO MARTINS
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25/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Sobral | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000693-73.2025.5.07.0038 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Sobral na data 23/04/2025
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