Espólio De Abdon Porto Mousinho e outros x Louraci Rocha Porto Mousinho e outros

Número do Processo: 0000694-02.2023.5.22.0106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Floriano
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Floriano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a  existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios  e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei.  3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SHEILA MOREIRA DOS SANTOS
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Floriano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a  existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios  e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei.  3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LOURACI ROCHA PORTO MOUSINHO
    - PORTO IMOVEIS LTDA ME
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Floriano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a  existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios  e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei.  3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ILEANA NEIVA MOUSINHO
    - ESPÓLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO
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