Espólio De Abdon Porto Mousinho e outros x Louraci Rocha Porto Mousinho e outros
Número do Processo:
0000694-02.2023.5.22.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Floriano
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Floriano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei. 3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEILA MOREIRA DOS SANTOS
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Floriano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei. 3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURACI ROCHA PORTO MOUSINHO
- PORTO IMOVEIS LTDA ME
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Floriano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000694-02.2023.5.22.0106 AUTOR: SHEILA MOREIRA DOS SANTOS RÉU: PORTO IMOVEIS LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a0c47 proferido nos autos. ACSV DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a existência de lide simulada, extinguindo o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, determino: 1.A expedição de ofícios e à Polícia Federal, ao MPT, Polícia Federal, OAB e MPF, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis para averiguação de possível infração à conduta profissional, em face de indícios do crime tipificado no art. 355 do CP, independentemente do trânsito em julgado. Deverá acompanhar o ofício a sentença de id 1d3aa2d. 2.Considerando que o depósito recursal da segunda reclamada satisfaz sua quota na obrigação de pagar multa, intime-se o ESPOLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO, por sua advogada, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a relação de herdeiros, documentos pessoais destes e conta bancária. Após, a Secretaria deverá proceder a liberação do depósito recursal (id ec75e56) aos herdeiros, excluindo-se dos rol de beneficiados da multa a herdeira Louraci Rocha Porto Mousinho, conforme determinação da sentença e nos termos da lei. 3.Fica intimada a parte autora, SHEILA MOREIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor de R$ 7.665,35, sob pena de penhora. Inerte a parte autora, execute-se. FLORIANO/PI, 03 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ILEANA NEIVA MOUSINHO
- ESPÓLIO DE ABDON PORTO MOUSINHO