Aderyan Feitosa Araujo e outros x A.Feitosa Araujo e outros
Número do Processo:
0000694-49.2024.5.08.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000694-49.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: IZABEL DE SOUZA CHAVES RECLAMADO: RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49521a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID. 47123f8, a exequente fica notificada para que, no prazo de quinze dias úteis, informe CPF válido para a citação pessoal, na forma dos arts. 855-A, caput, da CLT e arts. 133, § 1º, e 319, II, do CPC, sob pena de extinção do IDPJ, sem resolução do mérito, por força do art. 321 do CPC. Tudo consoante fundamentação. Registre-se para fins estatísticos. Com a publicação no DJEN, e vinculação aos nomes dos advogados cadastrados no PJe, a exequente fica ciente. BELEM/PA, 08 de julho de 2025. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL DE SOUZA CHAVES
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000694-49.2024.5.08.0011 RECLAMANTE: IZABEL DE SOUZA CHAVES RECLAMADO: RIBEIRO SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8dabb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. No ID. e05e67f, a exequente requereu a instauração de IDPJ em face da sócia ADERYAN FEITOSA ARAÚJO, brasileira, solteira, publicitária, inscrita no CPF sob o nº 039.541.772-03, residente e domiciliada na Travessa Castelo Branco, nº 1280, apto 202, bairro Marco, CEP 66093-020, Belém/PA. Alega que Conforme reconhecido na r. sentença de mérito (ID. 2f3089c), restou declarado o vínculo empregatício da RECLAMANTE com empresa A. FEITOSA ARAÚJO, no período de 03/01/2022 a 09/09/2022, tendo a RECLAMADA sido considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. A referida empresa, no entanto, deixou de cumprir obrigações básicas trabalhistas, inclusive sendo condenada ao pagamento de diversas verbas rescisórias e indenizatórias. Entretanto, verifica-se dos documentos anexados (atos constitutivos, alterações contratuais e informações obtidas via Receita Federal), que a sociedade empresarial encontra-se desprovida de bens que garantam a satisfação do crédito trabalhista reconhecido em juízo, revelando-se como típica empresa de fachada. A sócia ADERYAN FEITOSA ARAÚJO, conforme comprovado documentalmente, figura como única administradora e detentora de poderes de gestão, tendo se beneficiado diretamente da força de trabalho da RECLAMANTE sem, contudo, garantir a devida contraprestação. Analiso e decido. A realidade processual comprova que os atos executórios não obtiveram êxito em face da executada A. FEITOSA ARAUJO. Assim, justifica-se o pedido e, na forma do art. 855-A, caput, da CLT, defere-se a instauração do IDPJ e determina-se a citação da requerida, para que se manifeste acerca do IDPJ, no prazo legal, sob pena de preclusão, com base no art. 135 do CPC. Advirta-se-a, na forma do art. 344 do CPC, que, na falta de contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária. Como consequência da instauração do IDPJ, suspende-se o curso do processo, com base no art. 855-A, § 2º, da CLT, c/c o art. 134, § 3º, do CPC, razão pela qual fica indeferida a prática de atos executórios, neste momento processual, até que se decida em relação ao IDPJ. Tudo consoante fundamentação. Registre-se para fins estatísticos. Com a publicação no DJEN, e vinculação aos nomes dos advogados cadastrados no PJe, a exequente fica ciente. BELEM/PA, 07 de julho de 2025. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IZABEL DE SOUZA CHAVES