Glauber Lopes Araujo x Inesul Instituto De Ensino Superior De Londrina S/S Ltda

Número do Processo: 0000695-25.2023.5.09.0663

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000695-25.2023.5.09.0663 : GLAUBER LOPES ARAUJO : INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e713d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da ré de Id 0faeb75.  Londrina, 11/04/2025. GISELE VILAS BOAS DA SILVA Analista Judiciária   DECISÃO   Por meio de sua manifestação de  Id 0faeb75, a ré informa que "pagará diretamente ao autor, mais 3 (três)parcelas do acordo, e as demais depositará na conta vinculada do autor, por referir-se a FGTS e MULTA, cumprindo assim os valores convencionados no ID 9ab9363".  Analisando os autos, observo que as partes compuseram em 18/10/2023, nos termos do Id 94b3934, acordo esse que foi homologado em 19/10/2023, no Id 14197b5. Esse acordo, contudo, foi descumprido, conforme noticiou o autor em 14/10/2024 (Id f0ca344), tendo sido, inclusive, executado.  Em 17/12/2024 as partes novamente conciliaram (Id 9ab9363), nos seguintes termos: "O executado pagará ao exequente a importância líquida e total de R$ 19.764,65, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/02/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/03/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/04/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/05/2025. 5ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/06/2025. 6ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 21/07/2025. 7ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/08/2025. 8ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/09/2025. 9ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/10/2025. 10ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 21/11/2025. 11ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/12/2025. 12ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/01/2026. 13ª parcela, no valor de R$1.764,65, até 20/02/2026. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente da parte autora, cujos dados são neste ato informados: BANCO: DO BRASIL, AG. 3509-2, CONTA: 11.818-4." (destaquei) Portanto, as partes acordaram que o valor integral do acordo (R$ 19.764,65) será pago mediante depósito na conta corrente da parte autora, indicada na homologação.  Se a ré depositar as demais parcelas na conta vinculada do autor, como informa que fará em sua manifestação de Id 0faeb75, estará descumprindo o acordo, incorrendo nas penalidades estabelecidas no acordo homologado: "Em caso de inadimplemento, incidirá cláusula penal de 50% sobre o saldo inadimplido, com vencimento antecipado da dívida".  Portanto, ciência à ré de que deve continuar a cumprir integralmente o acordo de Id 9ab9363, na forma estabelecida, sob pena de imediata execução pelo valor inadimplido, com vencimento antecipado de toda a dívida, acrescido de 50%.  LONDRINA/PR, 11 de abril de 2025. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GLAUBER LOPES ARAUJO
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000695-25.2023.5.09.0663 : GLAUBER LOPES ARAUJO : INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e713d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da ré de Id 0faeb75.  Londrina, 11/04/2025. GISELE VILAS BOAS DA SILVA Analista Judiciária   DECISÃO   Por meio de sua manifestação de  Id 0faeb75, a ré informa que "pagará diretamente ao autor, mais 3 (três)parcelas do acordo, e as demais depositará na conta vinculada do autor, por referir-se a FGTS e MULTA, cumprindo assim os valores convencionados no ID 9ab9363".  Analisando os autos, observo que as partes compuseram em 18/10/2023, nos termos do Id 94b3934, acordo esse que foi homologado em 19/10/2023, no Id 14197b5. Esse acordo, contudo, foi descumprido, conforme noticiou o autor em 14/10/2024 (Id f0ca344), tendo sido, inclusive, executado.  Em 17/12/2024 as partes novamente conciliaram (Id 9ab9363), nos seguintes termos: "O executado pagará ao exequente a importância líquida e total de R$ 19.764,65, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/02/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/03/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/04/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/05/2025. 5ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/06/2025. 6ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 21/07/2025. 7ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/08/2025. 8ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/09/2025. 9ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/10/2025. 10ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 21/11/2025. 11ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 22/12/2025. 12ª parcela, no valor de R$1.500,00, até 20/01/2026. 13ª parcela, no valor de R$1.764,65, até 20/02/2026. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente da parte autora, cujos dados são neste ato informados: BANCO: DO BRASIL, AG. 3509-2, CONTA: 11.818-4." (destaquei) Portanto, as partes acordaram que o valor integral do acordo (R$ 19.764,65) será pago mediante depósito na conta corrente da parte autora, indicada na homologação.  Se a ré depositar as demais parcelas na conta vinculada do autor, como informa que fará em sua manifestação de Id 0faeb75, estará descumprindo o acordo, incorrendo nas penalidades estabelecidas no acordo homologado: "Em caso de inadimplemento, incidirá cláusula penal de 50% sobre o saldo inadimplido, com vencimento antecipado da dívida".  Portanto, ciência à ré de que deve continuar a cumprir integralmente o acordo de Id 9ab9363, na forma estabelecida, sob pena de imediata execução pelo valor inadimplido, com vencimento antecipado de toda a dívida, acrescido de 50%.  LONDRINA/PR, 11 de abril de 2025. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA
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