Amarildo Dos Santos e outros x Rogério Pascoal Greco Ourinhos-Me Representado(A) Por Rogerio Pascoal Greco e outros
Número do Processo:
0000695-55.2025.8.16.0163
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vice-Presidência
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALIntimação referente ao movimento (seq. 17) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALIntimação referente ao movimento (seq. 17) OUTRAS DECISÕES (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000695-55.2025.8.16.0163 Recurso: 0000695-55.2025.8.16.0163 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): AMARILDO DOS SANTOS PEDRO OTÁVIO PORTO APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS Agravado(s): ROGÉRIO PASCOAL GRECO OURINHOS - ME COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11